Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Esta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

A decisão está alinhada com recentes julgamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Neste mês, a Corte decidiu que a Brasil Telecom (atual Oi) não poderia ter terceirizado o serviço de call center no Estado de Santa Catarina.

Não existe no país uma legislação específica sobre terceirização. A exceção é para os serviços de vigilância e limpeza, legalmente autorizados. O principal parâmetro para o reconhecimento da terceirização ilícita em processos trabalhistas é a Súmula nº 331 do TST. A orientação determina que a terceirização de serviços especializados ligados à atividade-meio da empresa poderia ocorrer, desde que não exista subordinação direta do funcionário com o tomador de serviços. As concessionárias argumentam que a súmula não poderia ser aplicada aos seus negócios, pois seriam subordinados a uma norma própria, como a Lei Geral das Telecomunicações.

No caso da CPFL, o TRT aceitou um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região pelo fim da terceirização. Segundo a procuradora do trabalho Clarissa Ribeiro Schinestsck, há o desvirtuamento do modelo original concebido para a terceirização, que passou a ser vista como uma estratégia para redução de gastos, ocasionando a precarização do trabalho. Ao julgar a questão, o desembargador Flávio Nunes Campos, relator do caso, entendeu que o call center deve ser encarado como atividade-fim da concessionária, ao ponto de o contrato de concessão prever prazos rígidos para o atendimento dos serviços.

O mesmo entendimento, pela ilicitude da terceirização do call center, foi adotado pelo ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, relator de processo similar contra a Brasil Telecom. O advogado Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados, e representante de diversas concessionárias de telefonia e energia, diz que os TRTs do Norte e Nordeste têm sido intolerantes com a terceirização nesses setores. “As atividades de call center, como cobrança e atendimento ao cliente, são diferentes do objeto social da empresa”, diz Alouche.

Procurada pelo Valor, a CPFL informou que já recorreu da decisão. A Brasil Telecom disse que a matéria é controversa e que vai recorrer.

Luiza de Carvalho – De Brasília