Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos

A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.

O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.

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Justiça cancela contratos de terceirização

Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm negado a possibilidade de terceirização de serviço de call center por concessionárias de serviço público. Esta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), determinou que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) encerre seu contrato de terceirização, em uma ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas.

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