A taxa de juros para o pagamento de débitos de ICMS foi reduzida novamente. Em junho, ela será de 0,03% ao dia. Em maio, foi de 0,04%. O novo valor foi divulgado por meio do Comunicado da Diretoria de Arrecadação nº 38 da Secretaria da Fazenda de São Paulo, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira.
A taxa de juros de mora deve ser aplicada de 1º a 29 de junho para o cálculo de débitos e multas relacionadas ao imposto.
A primeira redução aconteceu em maio. Desde 2010, essa taxa foi de 0,10% ao dia. Muitas empresas têm processos em andamento na Justiça para tentar aplicar a Selic sobre os débitos de ICMS, ao invés da taxa estadual. Há várias decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favoráveis às empresas.
Em 2009, a Lei nº 13.918 alterou a redação do artigo 96 da Lei 6.374/89 para determinar que os débitos de ICMS passariam a ser atualizados pela aplicação de um novo percentual. Em abril de 2010, o Decreto Estadual nº 55.437 passou a determinar que deveriam incidir os juros de 0,10% a 0,13% ao dia sobre os débitos fiscais, com possibilidade de variação de acordo com as taxas médias pré-fixadas das operações de crédito com recursos livres divulgadas anualmente pelo Banco Central.
Fonte: Valor Econômico / por Fenacon
Escrito por: Laura Ignacio