As novas regras para desaposentadoria serão determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo o Ministério da Previdência Social não está se pronunciando oficialmente sobre o assunto. No entanto, em março deste ano, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, chegou a admitir que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que retornam ao mercado de trabalho e voltam a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderiam contar, futuramente, com alguma espécie de compensação financeira. Todavia, segundo ele, “muitos estudos são feitos, há discussões, mas não existe nenhuma posição definida sobre isso ainda”, declarou.

Para a Previdência
Mesmo sem opinar momentaneamente sobre o tema, o posicionamento da Previdência é claro no artigo “Evolução e Situação Atual das Aposentadorias por Tempo de Contribuição”, do diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, Rogério Nagamine Costanzi. Segundo o estudo, publicado em outubro de 2011, a desaposentação é vista pela Governo como um “desastre”.
Conforme Rogério, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ATC) ainda permite que as pessoas se aposentem jovens. Em 2010, mesmo com o Fator Previdenciário, foi constatada idade média na concessão dos benefícios de 53 anos, sendo 54 (os homens) e 51 (as mulheres). “As aposentadorias em idades baixas certamente implicam uma sobrecarga a Previdência Social, tendo em vista que acaba implicado no pagamento de benefícios por um longo período de tempo”, explica, no artigo.
De acordo com o direto, a desaposentação somente agrava o problema por estimular ainda mais as aposentadorias precoces, transformando o benefício em complemento de renda para um segurado em plena atividade produtiva. Além disso, “fere o princípio da solidariedade do RGPS, trazendo consigo a lógica de capitalização de contas de individuais para um regime que é de repartição; pode criar transtornos no funcionamento do INSS; e contraria o artigo 181-B do decreto 3.048, de 6 de maio de 1999, que diz que as aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial são irreversíveis e irrenunciáveis”.
Fonte: Diário do Nordeste
Escrito por: Ilo Santiago JR.