Por meio da Advocacia Geral da União (AGU), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ingressou com 163 ações regressivas contra empresas para reaver despesas previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho. A iniciativa de ajuizamento coletivo de ações repete uma estratégia já adotada em anos anteriores e foca casos nos quais se acredita haver negligência por parte da empresa.
A ação regressiva segue regulamentação do artigo 120 da Lei nº 8.213/91. Ainda não julgadas pelo Superior Tribunal Federal (STF), as ações têm sido favoráveis, em maioria, para a União.
Quando o INSS começou a pedir o ressarcimento das despesas acidentárias, as empresas fundamentaram sua defesa na alegação de que já pagavam o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e, portanto, a indenização não era devida. Com a rejeição do argumento pelos tribunais, elas buscaram novas estratégias para se defender da cobrança.
 
Agora, as empresas sabem ser imprescindível a apresentação de provas documentais de que adotam uma política de segurança e medicina do trabalho consistente.
 
Em alguns casos, passaram a questionar o tempo de que o INSS dispõe para mover a ação regressiva: o órgão defende que a prescrição ocorre em cinco anos, mas a jurisprudência tem assegurado o prazo previsto no Código Civil, de três anos.