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Foi publicada no DOU de hoje, 30/11/2017, a Resolução eSocial/MF nº 1/17, que altera a Resolução eSocial nº 2/16, para estabelecer a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Assim, temos:

I –  Janeiro de 2018, para o 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, transcrito a seguir, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00. São elas:

 

Código

Natureza Jurídica

201-1

Empresa Pública

203- 8

Sociedade de Economia Mista

204-6

Sociedade Anônima Aberta

205-4

Sociedade Anônima Fechada

206-2

Sociedade Empresária Limitada

207-0

Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9

Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7

Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7

Sociedade em Conta de Participação

213-5

Empresário Individual

214-3

Cooperativa

215-1

Consórcio de Sociedades

216-0

Grupo de Sociedades

217-8

Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4

Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino Brasileira

221-6

Empresa Domiciliada no Exterior

222-4

Clube/Fundo de Investimento

223-2

Sociedade Simples Pura Administrador ou Sócio

224-0

Sociedade Simples Limitada

225-9

Sociedade Simples em Nome Coletivo Sócio

226-7

Sociedade Simples em Comandita Simples Sócio

227-5

Empresa Binacional

228-3

Consórcio de Empregadores

229-1

Consórcio Simples

230-5

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)

231-3

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)

232-1

Sociedade Unipessoal de Advogados

233-0

Cooperativas de Consumo

 

 II –  Julho de 2018, para o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no Grupo 1 – Administração pública; e

III –  Janeiro de 2019, para o 3º grupo, que compreende os entes públicos, integrantes do Grupo 1 – Administração Pública do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, a seguir, transcritas:

 

Código

Natureza Jurídica

101-5

Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3

Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1

Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0

Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8

Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6

Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4

Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2

Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4

Autarquia Federal

111-2

Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0

Autarquia Municipal

113-9

Fundação Pública de Direito Público Federal

114-7

Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal

115-5

Fundação Pública de Direito Público Municipal

116-3

Órgão Público Autônomo Federal

117-1

Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0

Órgão Público Autônomo Municipal

119-8

Comissão Polinacional

120-1

Fundo Público

121-0

Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)

122-8

Consórcio Público de Direito Privado

123-6

Estado ou Distrito Federal

124-4

Município

125-2

Fundação Pública de Direito Privado Federal

126-0

Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal

127-9

Fundação Pública de Direito Privado Municipal

 

 Eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador

A prestação das informações dos (SST) deverá ocorrer a partir de:

a) janeiro de 2019, pelos empregadores e contribuintes (1º e 2º grupos); e

b) julho de 2019, pelos entes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo).

Faturamento

O faturamento para as entidades empresariais do 1º grupo compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/77, auferida no ano-calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

Opção – Possibilidade

As entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16, com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78.000.000,00, e as entidades integrantes do “Grupo 3 – Entidades Sem Fins Lucrativos” do referido anexo podem optar pela utilização do eSocial em janeiro/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

Não integram o grupo dos empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial a partir de janeiro/2018 (1º grupo), as entidades cuja natureza jurídica se enquadre no “Grupo 1 – Administração Pública”, no “Grupo 4 – Pessoas Físicas” e no “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634/16.

Obrigatoriedade Progressiva

A observância da obrigatoriedade bem como  para as empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 desde que tenham feito a opção dar-se-á de forma progressiva, conforme cronograma a seguir:

I – 1º Grupo

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 08/01/2018 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

II – 2º Grupo

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 16/07/2018 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/09/2018, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/11/2018, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

III – 3º Grupo

a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 14/01/2019 e atualizadas desde então;

b) as informações constantes dos eventos não periódicos S- 2190 a S-2400 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/03/2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial (MOS); e

c) as informações constantes dos eventos periódicos S- 1200 a S-1300 do leiaute do eSocial aprovado pelo Comitê Gestor do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas de 01/05/2019, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

Resolução eSocial/MF nº 1/17  entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja, em 30/11/2017.