Foi anulada a Resolução Sefaz nº 757/2014, sendo assim ocorre a dispensa da geração e transmissão dos arquivos do Sintegra para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional a partir de 01/07/2014 e para os contribuintes obrigados ao uso de EFD-ICMS/IPI ficam dispensados de enviar o SINTEGRA a partir de 01/09/2014.

Resolução Sefaz nº 762/2014 – DOE RJ de 11/07/2014

Fonte:SPEDNEWS