Infelizmente embora o Governo Federal tenha aumentado o limite do Simples Nacional para R$ 3.600.000 para o exercício de 2.012, alguns Estados não estão elevando o teto do ICMS para este mesmo montante,  SERGIPE através do Decreto nº 28.169 elevou para R$ 1.800.000,00, assim, o que passar irá ser tributado pelas alíquotas internas, o que além de aumentar a carga tributária destas empresas no regime do Simples Nacional, também, aumenta o trabalho de controle, segue abaixo a íntegra do Decreto.

GOVERNO DE SERGIPE – DECRETO Nº 28.169 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

PUBLICADO NO D.O.E Nº 26.361 DE 18.11.11

Declara a opção do Estado de Sergipe pela aplicação da faixa de  Receita  Bruta  Anual   de   R$ 1.800.000,00, como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional para o Ano calendário de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

 Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,

 Considerando ainda o disposto no inciso I do art. 19 da Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007,

  D E C R E T A:

 Art. 1º Fica estabelecida para o Ano calendário de 2012, nos termos do inciso I do art. 19 da Lei Complementar (Federal) nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a opção do Estado de Sergipe, pela aplicação da faixa de Receita Bruta Anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), como limite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 Aracaju, 17 de novembro de 2011; 191º da Independência e 123 da República.

 MARCELO DÉDA CHAGAS

GOVERNADOR DO ESTADO

 João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda

 Francisco de Assis Dantas

Secretário de Estado de Governo

Obs: Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

http://www.sefaz.se.gov.br/internet/webcontrol/componentes/upload/tributacao/dec28169-11-limte_recolhimento_icms.doc

This Post Has One Comment

  1. taniagur

    Sr. Jorge podera sim.

Comments are closed.