Após uma longa rodada de negociação com entidades empresariais de Santa Catarina, determinada pelo Governador Leonel Pavan, a Secretaria da Fazenda avalia a possibilidade de revogação do regime de substituição tributária (ST) sobre empresas enquadradas no Simples Nacional. Um estudo com as repercussões será avaliado pela equipe de governo nesta terça-feira (10). “Estamos conversando há meses com os representantes das micro e pequenas empresas, que com o novo regime acabam perdendo benefícios do Simples. É importante lembrar que uma possível revogação terá reflexos tanto na arrecadação quanto na relação com outros Estados”, explica Pavan.
A substituição tributária, que concentra a cobrança de ICMS no início da cadeia, vem sendo implantada gradualmente sobre vários setores no Brasil e em Santa Catarina. O regime restringe o universo de empresas a serem controladas pelo fisco e, consequentemente, inibe a sonegação. O problema se deu sobre empresas enquadradas no Simples Nacional, que ingressaram na substituição tributária a partir de maio.
O Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert, esclarece que o sistema facilita muito a fiscalização sobre o varejo, já que o produto chega ao revendedor com o tributo pago. “Estimamos uma perda de R$ 200 milhões ao ano na arrecadação por conta de uma possível retirada da ST. Por outro lado, os empresários têm relatado reiteradamente as dificuldades por conta da mudança. É uma equação de difícil solução”, resume. Além disso, o secretário explica que uma revogação poderia implicar em atritos com outros Estados. “O ingresso dos setores na ST se dá por meio de convênios com outros Estados, também signatários do sistema. Santa Catarina levou o assunto ao Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, que decide sobre benefícios fiscais, mas não houve receptividade. Os relatos de secretários de outros Estados dão conta de que não houve sequer espaço para negociação com os empresários. Os Estados simplesmente fizeram valer o regime. Aqui, apesar das possíveis consequências, não pretendemos tomar uma decisão unilateral”, completa.
Fonte: SEF/SC / por Portal Contábil SC