A Substituição Tributária, regime que cobra o ICMS na origem da cadeia produtiva, passou vigorar desde domingo, 1º de abril, na comercialização de materiais de construção em Goiás.
Com a sua vigência, o Estado passou a acompanhar outras 14 unidades da federação que firmaram o protocolo no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
No segmento do material para construção estão incluídos acabamento, bricolagem ou adorno. A substituição atingirá estabelecimento atacadista, distribuidor e varejista.
A partir do dia 1º de maio, o regime será instituído também para os materiais elétricos.
A nova cobrança do imposto não é novidade para o segmento de material de construção. Desde 1994 a Substituição Tributária vigora na comercialização de telhas e caixas d’água e desde 1995, para tintas e vernizes. A lista agora é ampliada em protocolos firmados no Confaz.
Na avaliação da Secretaria da Fazenda, a Substituição Tributária é vantajosa por diminuir a evasão fiscal, eliminando empresas que praticam competição desleal pela sonegação de tributos.
Essa modalidade de tributação, que passa para a indústria a responsabilidade pelo pagamento do imposto, permite um maior controle fiscal em número menor de contribuintes, otimizando a fiscalização no respectivo segmento econômico.
Não há aumento da carga tributária, destaca Simão Cirineu Dias, secretário da Fazenda. “A receita do segmento cresce porque todos passam a pagar o imposto”, afirma.
O decreto assinado pelo governador concede benefícios aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Um deles é a não aplicação da Margem de Valor Agregado, “MVA ajustada”, prevista no convênio ou protocolo que institui a Substituição Tributária nas operações interestaduais, adotando-se o percentual de “MVA ST original” que, em média, possui valor de agregação 30% menor.
Em relação aos estoques existentes no estabelecimento, foi adotado o menor Índice de Valor Agregado (IVA,) previsto para a operação interna, sendo o menor IVA de 27% e o maior, de 69,43%.
Além disso, está prevista a aplicação da alíquota de 17% ao custo da última aquisição, para deduzir do imposto devido, independente se a entrada foi com a alíquota de 7% ou 12%.
Os micro e pequenos contribuintes têm ainda prazo maior para pagarem o imposto dos estoques. O pagamento será feito em 40 parcelas mensais, iguais e consecutivas. Já dos demais contribuintes têm prazo que varia de 30 ou 24 parcelas, dependendo da sua atividade.

Fonte: TI INSIDE