Das 19.800 empresas incluídas este ano na obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelo menos 50% não geraram o arquivo para a Secretaria da Fazenda. A maioria é de pequeno porte. Em relação aos estabelecimentos que entregam a EFD há mais tempo, a omissão é de 4%. Outro problema detectado pela Sefaz é que 30% das EFDs recebidas apresentam problemas com a qualidade das informações, como falta de registros e divergências entre valores na escrituração e os informados na NF-e.  Mais de 27.300 empresas entregam mensalmente o documento à pasta, que agora inicia trabalho para reduzir a omissão e o percentual de documentos com problemas. As empresas que não enviarem a documentação digital podem ser multadas.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Marcelo Mesquita, alerta que a empresa que entregar a escrituração com dados inconsistentes poderá ser autuada.

Segundo ele, algumas empresas entregam o arquivo “zerado”, sem qualquer movimentação para não pagar a multa da omissão. Marcelo explica que as empresas que estão irregulares podem fazer a retificação espontânea até o início da ação fiscal, sem pagamento de multa. “Ao cruzar os dados vamos identificar as omissões de registros de operações e essas empresas serão autuadas”, afirma.

De acordo com o coordenador do Sped Fiscal, Carlos Gusmão, ficaram excluídos da obrigatoriedade de entrega da EFD, os produtores agropecuários e extratores minerais que não possuem o credenciamento para emitirem a própria nota fiscal, além do produtor rural pessoa física. A EFD é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pela Lei Federal n° 6.022 de 2007. Em Goiás, a inclusão teve início em 2009.

Fonte: Fiscosoft