A Secretaria da Fazenda alterou a forma de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de medicamentos em São Paulo.
A Portaria CAT nº 35/2014, publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18/3), determina a utilização da lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC) divulgada em revistas especializadas do setor farmacêutico como base para a fixação da tributação dos produtos realizada pela sistemática de substituição tributária.
Os descontos praticados pelas farmácias também serão considerados para se estabelecer a base de cálculo do ICMS. A Portaria CAT 35/2014 traz os percentuais de descontos médios adotados pelas drogarias sobre o preço máximo ao consumidor – que determina o valor de comercialização do medicamento sobre o qual deve incidir o ICMS. Os percentuais foram apresentados pelo próprio setor farmacêutico, que contratou a pesquisa e apontou descontos que vão de 8,31% até 39,03% sobre o PMC.
A alteração foi realizada a pedido de entidades do setor e terá início a partir de 1º/4. A utilização do PMC foi definida após estudos da Secretaria da Fazenda para verificar sua eficiência para cálculo do tributo a ser recolhido sobre o preço dos medicamentos.
A publicação do PMC é obrigatória. A indústria farmacêutica deve dar ampla publicidade aos preços dos medicamentos por meio de publicações especializadas de grande circulação, nos termos da Resolução 2/2013 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).
Os estabelecimentos varejistas também são obrigados a manter a lista à disposição do público.