O eSocial e a EFD Reinf ganham novas etapas e novas datas para implantação de obrigações, além do novo leiaute do eSocial aprovado em dez/2019, há o destaque nessa obrigação o qual prazo para o envio de eventos de folha de pagamento para empresas do Grupo 3 (Simples Nacional, MEI e empregadores pessoa física), anteriormente previsto para janeiro deste ano, passa a acontecer de maneira escalonada entre os meses de setembro, outubro e novembro.
Já as mudanças no prazo de envio dos eventos SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões, as obrigações começam em 8 de setembro deste ano, para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, exceto as do Simples, só precisarão se preocupar com esse evento em janeiro de 2021.
Veja abaixo tabela com o novo cronograma completo:
O Grupo 3 houve prorrogação de data a ser informada pela Receita Federal conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.921, DE 9 DE JANEIRO DE 2020
“Art. 2º Ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf os seguintes sujeitos passivos, ainda que imunes ou isentos:
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§ 1º ……………………………………………………………………………………………………….
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III – para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, em data a ser fixada em ato da RFB; e
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§ 1º-C Não integram o grupo dos sujeitos passivos a que se referem os incisos I e II do § 1º as entidades que, por sua natureza jurídica, sejam enquadradas nos grupos 1 – Administração Pública, 4 – Pessoas Físicas e 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016
Obrigação para os grupos 1 e 2.
Não ocorrendo fato gerador no período a que se refere a escrituração, o sujeito passivo a que se refere o art. 2º deverá enviar a informação “Sem Movimento”, nos termos previstos no Manual de Orientação da EFD-Reinf (MOR).”