8 de agosto de 2010 Area Fiscal, Consultoria Empresarial, Contabilidade, Direito Empresarial, Direito Tributário, Notícias Relevantes, SPED O proprio esquema dispensa comentários sobre a consolidação das informações, bastando indagar com muita propriedade se os contribuintes (empresas) tem noção de tudo isto? Tânia Gurgel Compartilhe isto Tweet Like Plus one Pin It Share Artigos relacionados COSIT EMITE ENTENDIMENTO SOBRE O REGISTRO DA EIRELI NO REGISTRO CIVIL DE PJ A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), da Secretaria da Receita Federal… DIVULGADO O PMPF PARA GASOLINA C, DIESEL, GLP, QAV, AEHC E GÁS NATURAL DIVULGADO O PMPF PARA GASOLINA C, DIESEL, GLP, QAV, AEHC… retenções do INSS no que tange a prestação de serviços em condições especiais Repasso esse parecer que nesse momento do eSocial se faz…
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