São Paulo disparou mais uma ação na Guerra Fiscal contra os outros Estados que concedem benefícios fiscais sem a aprovação do Confaz através do Decreto Estadual nº 58.918/2013. Com esse ato, o contribuinte paulista ficou obrigado a arcar com o ônus da diferença entre o valor do ICMS aplicada a alíquota interestadual e o efetivamente recolhido pelo fornecedor de outro Estado, que tenha apurado o imposto se aproveitando de benefício fiscal não aprovado pelo Confaz.
O contribuinte deverá, além de conhecer profundamente legislação do Estado de São Paulo, observar as legislações dos outros 26 Estados e analisar se o fornecedor utilizou algum benefício fiscal e se este tem o crivo do Confaz. Caso o benefício não esteja aprovado, a empresa paulista deverá rapidamente calcular e recolher a diferença do ICMS, antes que a mercadoria entre no território de São Paulo.
Para “facilitar” a vida dos contribuintes, o governo divulgará uma lista de benefícios ou incentivos concedidos por outras Unidades da Federação, para consulta e cálculo da diferença do ICMS a ser recolhida.
Existe muita discussão acerca da inconstitucionalidade desse recolhimento, com base na apropriação, por parte do Estado de São Paulo, de uma diferença de imposto a que não tem direito legal. Na prática, a ação traz mais burocracia para o dia a dia dos contribuintes, além de onerar ainda mais as operações. Se não observadas às disposições do Decreto, que entrou em vigor em 1º de março, as empresas estarão sujeitas a multas e até mesmo apreensão de suas mercadorias.
Equipe Skill