O governo de Minas Gerais alterou o regulamento do ICMS do Estado para tornar mais rígidas as regras para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e).

As mudanças foram instituídas pelo Decreto nº 46.261, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. De acordo com o regulamento, se o contribuinte cancelar uma nota, após o prazo de 168 horas contado do momento da concessão de autorização de uso, deve pagar multa de 20% do valor da operação.

Em prazo não superior a 24 horas, a empresa que emitiu a nota poderá solicitar seu cancelamento sem custo, desde que não tenha havido circulação de mercadoria ou prestação de serviço.

O cancelamento da NF-e deve ser efetuado mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, à Secretaria de Estado de Fazenda. As regras para quem recebe a NF-e cancelada também mudaram.

Antes, o regulamento mineiro só dizia que a recusa ou a devolução de mercadorias deveria ser registrada com a assinatura eletrônica do destinatário. Agora, o destinatário deve confirmar a ocorrência da operação descrita na NF-e e o recebimento da mercadoria. No caso de operação não realizada, ele deve declarar que a operação descrita na nota fiscal foi solicitada, mas não se concretizou. Também deve informar ao Fisco se a operação não foi solicitada.

Por Laura Ignácio – VALOR ECONÔMICO

Fonte: Valor Econômico via Fenacon by spedblog