Dúvidas sobre a Certificação Digital ICP
Em virtude dos diversos questionamento sobre a obrigatoriedade da Certificação Digital ICP, a Caixa Econômica Federal esclarece que:

– Para a transmissão de arquivos via Conectividade Social, tanto na versão AR (disquete) quanto na versão ICP, é permitido o envio de arquivo desde que a inscrição (CNPJ/CEI) do responsável pelo arquivo seja a mesma inscrição havida no certificado digital utilizado para acesso no canal;

– No caso de transmissão por meio de certificado de pessoa física, a inscrição (CNPJ/CEI) do responsável pelo arquivo deverá ser a inscrição que outorgou a procuração eletrônica para o CPF do certificado utilizado para acesso;

– Não obstante a regra acima, reforçamos a orientação de que permanece a obrigatoriedade da certificação digital para todas as empresas, inclusive para aquelas que se relacionam apenas com a Previdência Social ou com declaração de ausência de fato gerador;

– Por meio do Conectividade Social, os empregadores realizam solicitações de extratos, consulta de saldo, retificações cadastrais e efetuam a comunicação do afastamento do empregado, procedimento necessário para a liberação dos recursos aos trabalhadores;

– Para todas as operações descritas acima é necessário que tanto a empresa quanto o escritório de contabilidade tenham o certificado digital no padrão ICP – Brasil;

– Importante destacar que a obrigatoriedade da certificação digital no padrão ICP – Brasil alcança a todos aqueles que se relacionam com o FGTS e/ou Previdência Social e permitirá a realização da outorga de procuração eletrônica via Conectividade Social ICP a todos os serviços disponíveis aos empregadores.