Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. Ementa: OPERAÇÃO DE VENDA. CANCELAMENTO. ESCRITURAÇÃO. A escrituração da operação de venda seguida da do seu cancelamento equivale à falta da escrituração de ambos os eventos em função da nulidade dos seus efeitos tributários; a falta da escrituração, porém, configura descumprimento da norma que obriga à pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real a escriturar todas as suas operações comerciais, malgrado tal descumprimento não tenha implicações práticas. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 224, 251 e 283. JOSÉ CARLOS SABINO ALVES – Chefe |
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(Data da Decisão: 29.10.2012 19.11.2012) – 1069279
Fonte: Órgão:Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 7a. Região Fiscal |