O Estado do Rio de Janeiro dispensou a comprovação das entradas de mercadorias importadas para a Rio+20, que estão isentas do pagamento do ICMS. O Fisco carioca não exigirá a apresentação da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), necessária nas operações com produtos isentos.
A dispensa, autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), está prevista no Convênio ICMS nº 53, publicado nesta quarta-feira. O órgão, que reúne os secretários da Fazenda dos Estados, já havia aprovado conceder isenção do ICMS aos produtos importados pelas delegações que participarão do evento.
“Às vésperas da conferência houve a dispensa dessa burocracia, que atrasa a liberação dos produtos”, diz o advogado Richard Dotoli, sócio da área tributária do escritório Siqueira Castro Advogados. A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio + 20) será realizada na capital fluminense entre 13 e 22 de junho.
Segundo o advogado, o procedimento padrão é pedir a emissão da guia para a Fazenda estadual para comprovar que o produto importado está isento, e apresentá-la no desembaraço da mercadoria.
Fonte: Valor Econômico