II/IPI/Cofins-Importação/PIS-Pasep-Importação – Disciplinado o despacho aduaneiro de bens destinados à utilização no Rio +20

 A instrução normativa em fundamento disciplinou o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio +20) e estabeleceu, entre outras providências, que:

a) será concedida isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a importação de bens realizada pelas entidades a seguir relacionadas, observando-se, ainda, que a isenção sujeita-se aos termos, limites e condições previstos no Decreto nº 6.759/2009, em especial nos seus arts. 139, 140 e 142 a 146:

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Confaz facilita importações para a Rio+20.

 O Estado do Rio de Janeiro dispensou a comprovação das entradas de mercadorias importadas para a Rio+20, que estão isentas do pagamento do ICMS. O Fisco carioca não exigirá a apresentação da Guia para a Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), necessária nas operações com produtos isentos.

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