O Estado do Piauí não faz mais parte do acordo firmado com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para permitir a cobrança de um adicional de ICMS no comércio eletrônico ou via telemarketing, quando a mercadoria adquirida destina-se a consumidor final. Originalmente, 19 Estados e o Distrito Federal participavam do Protocolo ICMS nº 21, de 2011. A exclusão do Piauí foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União, na sexta-feira, do Protocolo ICMS nº 27.
O Protocolo 21 determina que, se uma mercadoria, por exemplo, sai do Sul ou Sudeste – exceto Espírito Santo – para algum dos Estados signatários do protocolo, as empresas que vendem o produto pela internet devem recolher um adicional de 10% de ICMS para o Estado destinatário. Se a mercadoria sai do Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Espírito Santo, essa alíquota cai para 5%. Mas a empresa não deixa de recolher o imposto cheio para o Estado de origem da mercadoria. O novo protocolo entra em vigor hoje e produz efeitos a partir de 1º de setembro.
Em fevereiro, uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança do adicional ao analisar ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional do Comércio (CNC). A CNC alegou que o ICMS só poderia ser cobrado pelos Estados de origem dos produtos ou haveria bitributação. Em março, o ministro determinou que a suspensão teria validade a partir da concessão da liminar.
Ainda assim, a determinação que exclui o Piauí é importante para garantir a não aplicação do Protocolo 21 nas operações com o Estado. Em abril, por exemplo, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) recorreu ao STF porque os Estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul estariam apreendendo as mercadorias das empresas que não recolheram o adicional.
Valor |Por Laura Ignacio | De São Paulo
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