Proposta estabelece um “sistema extremamente rígido”, que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios ilegais no âmbito do ICMS

Por: Abnor Gondim

Relator da Comissão, Everardo Maciel

A proposta da comissão de especialistas que discute no Senado o novo Pacto Federativo deve ser apresentada na próxima semana, incluindo um “um regime extremamente duro” para proibir os 26 estados e o Distrito Federal de fazerem guerra fiscal com a concessão incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O relator da comissão, o ex-secretário da Receita Federal no governo Fernando Henrique Cardoso, Everardo Maciel, adiantou ontem, durante reunião da comissão, que, para eliminar  distorções e disciplinar a competição fiscal entre os estados, os especialistas devem propor que isenção e benefício fiscal só sejam autorizados mediante aprovação unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Esse órgão reúne os secretários da Receita Federal e das receitas estaduais.

A comissão de especialistas que analisa propostas para um novo pacto federativo pretende agendar para a próxima semana a entrega do relatório final ao presidente do Senado, José Sarney.

O relator da Comissão, Everardo Maciel classificou que essas distorções são ilegais porque ocorrem em razão do descumprimento à Lei Complementar 24/1975, que vedava expressamente a guerra fiscal no âmbito do ICMS e foi recepcionada pela Constituição de 1988. A concessão de incentivos fiscais tem que ser aprovada por unanimidade pelo Confaz.

Inconstitucional

“O STF recentemente decidiu por unanimidade que a guerra fiscal é inconstitucional. A discussão é se vai ter súmula vinculante e quando vai ter, mas a decisão não deixa a menor dúvida. O incentivo fiscal não é ilegal, mas a guerra fiscal”.

Para o relator da comissão Everardo Maciel, além da existência de desigualdades regionais, há “excessiva autonomia” dos estados na adoção das regras do ICMS. Na avaliação dele, primeiro, é preciso uniformizar as alíquotas do imposto “em 7% ou 9%”. Apontou que essa uniformização tem que ser feita em beneficio de todas as partes, em um “processo trabalhoso em que todos ganhem um pouco e todos percam um pouco”.

“Se fica como está, não tem possibilidade de conceder beneficio fiscal. A negociação faz parte da solução. Tem que alguém ganhar e perder nesse jogo, que não pode ser só para um lado. Perde o estado com alíquota preferencial de 12%, mas ele pode ganhar depois”, ponderou.

Em relação à adoção de tributos como o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em vigor na França e em algumas partes da Ásia, ele afirmou que a “lógica da unanimidade” tem inspiração no direito tributário internacional. Segundo ele, o tamanho do quórum não é incompatível com a possibilidade da adoção de regras de competição fiscal já ocorrida em outros tempos.

“O que precisa é de regras claras. O que está errado é fazer algo contra a lei. O culpado não é o quórum”, avaliou.

Quanto às situações que fugiriam a essa unanimidade, os especialistas pretendem “dar um contorno mais moderno às exceções hoje existentes na lei”, segundo explicação do relator Everardo Maciel. A proposta deve incluir a conceituação de isenção, incentivo e benefício fiscal, especificando então a forma pela qual vai se deliberar sobre cada um.

Ainda de acordo com o relator, o texto deve prever um “regime extremamente duro”, que impeça os 26 estados e o Distrito Federal de concederem benefícios fiscais ilegais no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), um dos principais instrumentos usados na guerra fiscal entre estados.

No relatório final, as sugestões do grupo para reduzir o desequilíbrio entre as unidades da Federação estarão reunidas em nove anteprojetos de lei e duas sugestões a matérias que tramitam.

Fonte: DCI