Nos termos da norma em referência, é vedada a apuração de crédito da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep em relação à importação de bens usados incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica.
A norma em referência modifica, ainda, as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou em soluções de divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 13/2014 – DOU 1 de 30.10.2014)
Fonte: Editorial IOB