PIS e Cofins unificados terão alíquota máxima de 9,25% a partir de 2014

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições

Gustavo Machado

De acordo com a Fazenda e a Receita Federal, sistema cumulativo de cobrança acabará com a reforma das contribuições

O Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, afirmou ontem que o governo continuará a fazer uma reforma tributária fatiada. Segundo ele, os primeiros objetivos são a modificação das modalidades de cobrança do PIS e da Cofins. O governo federal, além de unir os tributos, acabará com o sistema cumulativo da contribuição. As novas regras, estima, devem vigorar a partir de 2014.

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Declaração do Simples Nacional deve ser entregue até o final do mês

Documento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,

Edilaine Felix

documento deve ser preenchido por todos os contribuintes paulistas do ICMS e transmitidos à Secretaria da Fazenda; MEI estão isentos,

Os contribuintes paulistas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Sesrviços), optantes do Simples Nacional tem até o dia 31 de outubro para transmitir a Declaração do Simples Nacional, relativa à STDA (Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota) 2012, ano-base 2011.

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Novo cálculo de preço de transferência já recebe críticas

O Ministério da Fazenda talvez tenha que alterar as regras do Plano Brasil Maior no que diz respeito ao novo método de cálculo do preço de transferência chamado de Preço de Revenda menos Lucro, o PRL. Isto se aumentarem as pressões de entidades, principalmente do setor farmacêutico. Especialistas apontam que especialmente este setor deve observar uma maior carga tributária com essas novas regras.

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Deputado e Receita divergem sobre tributação por lucro presumido

O relator do projeto que altera o regime de tributação com base no lucro presumido (PL 2011/11), deputado Júlio Cesar (PSD-PI), disse que vai manter o seu parecer favorável à proposta. A Receita Federal, no entanto, emitiu nota contra a medida, por causa da renúncia fiscal que poderá gerar.

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SPED – NF-e – Perguntas e Respostas sobre o SVC

Por Eduardo Battistella

O que é a SVC?

A SEFAZ Virtual de Contingência é uma nova forma de contingência, para a emissão de NF-e.

Em que situação poderá ser utilizada a SVC?

Poderá ser utilizada quando a SEFAZ origem (i.e. que recebe e autoriza a NF-e da UF do contribuinte Emitente) estiver indisponível.

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RS – Nota Fiscal Gaúcha tem novos cadastrados no Estado

Por Mayara Bacelar

Lançada em agosto com a proposta de turbinar em R$ 100 milhões a arrecadação anual de ICMS no Rio Grande do Sul, a Nota Fiscal Gaúcha (NFG) está ganhando novos adeptos. O cadastramento no programa, que será obrigatório em 2013, ainda passa por uma fase de reconhecimento do mercado gaúcho, com adesão voluntária das empresas. Ontem a rede Supper Rissul passou a integrar a iniciativa. Com isso, os clientes já podem inserir seu CPF nas notas fiscais emitidas nos supermercados do grupo e, a partir do ano que vem, concorrer a prêmios e, ao mesmo tempo, ajudar entidades beneficentes.

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SC – Fisco cria serviço de consultas pela internet

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informa que, a partir de segunda-feira, 1º de outubro, as consultas sobre interpretação de dispositivos da legislação tributária estadual poderão ser feitas pela internet.

Os interessados deverão entrar na página do Sistema de Administração Tributária (SAT). Além da consulta, eles podem acompanhar o trâmite do processo em todas as etapas.

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JT descaracteriza contrato de arrendamento e reconhece vínculo de emprego

O reclamado negou os fatos, insistindo na validade do contrato de arrendamento.

O trabalhador prestava serviços em uma farmácia, formalmente como arrendatário. Mas ele buscou a Justiça do Trabalho alegando que o contrato de arrendamento foi firmado apenas para burlar direitos trabalhistas e que, na realidade, sempre atuou na condição de verdadeiro empregado. Por isso, pediu a nulidade desse contrato e o reconhecimento do vínculo de emprego. E o juiz de 1º Grau entendeu que ele está com a razão e deferiu os pedidos. Ao julgar o recurso apresentado pela empresa, a 7ª Turma do TRT-MG acompanhou o entendimento do juiz sentenciante e manteve a decisão.

O reclamado negou os fatos, insistindo na validade do contrato de arrendamento. Segundo o réu, o trabalhador pretendia iniciar atividade empreendedora, buscando independência financeira, e viu no arrendamento a chance de alcançar o seu objetivo. Mas, de acordo com a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, não foi isso o que as provas mostraram. Conforme esclareceu a relatora, o fato de ter sido formalizado um contrato sem vínculo de emprego não é suficiente para afastar o reconhecimento do trabalho subordinando, na forma prevista no artigo 3º da CLT, se a realidade demonstrar que essa era a relação existente entre as partes. “Se há a celebração de um contrato de arrendamento por escrito e o contexto probatório revela um verdadeiro intuito de burlar os preceitos da CLT, nulo é o contrato firmado entre as partes, figurando-se, na realidade, o contrato de trabalho”, frisou a relatora, concluindo que esse é o caso do processo.

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