Tabela de códigos de EFD-PIS/COFINS

O que é

A EFD-PIS/Cofins trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-PIS/Cofins em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.

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Mais um cruzamento eletrônico: As operações e prestações que destinem ao exterior

Mais um cruzamento eletrônico agora são as operações e prestações que destinem ao exterior

O Governo passa a ter mais uma fonte de cruzamento de informação com a publicação da Portaria MF º 501, os Estados e o Distrito Federal deverão prestar mensalmente informações por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços.

Cabe salientar que neste primeiro envio em 15 de Outubro de 2010,  haverá informações referente ao exercício de 2.009, juntamente com as informações de janeiro a agosto/2010, assim, as informações relativas a cada mês de competência deverão ser prestadas pelas Unidades da Federação nos seguintes prazos:

 I – até 15 de outubro de 2010, em relação aos meses de janeiro a agosto de 2010 e dos meses de 2009, em relação a Estados que não tenham efetuado a remessa de todas as informações requeridas na Portaria nº 363, de 2 julho de 2009 (DOU de 07.07.2009);

 II – até o 5º dia útil do segundo mês subseqüente, em relação aos demais meses de 2010.

Alerto aos contribuintes análise detalhada das informações internas, versos os parametros que serão cruzados, para tanto encaminho a Portaria em sua íntegra.

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Palestra/entrevista sobre SPED da Dra Tânia Gurgel no programa da Apresentadora Monica Sertã

Pessoal nesta entrevista procurei  pontuar alguns pontos de atenção! Gostaria de receber vossos comentários com certeza são importantes não só para mim como também para o pessoal que esta iniciando neste novo cenário , por favor encaminhe para tania@taniagurgel.com.br. Outro detalhe p Mauricio…

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Contribuintes de ICMS devem ter cuidado com o e-mail cadastrado para receber a comunicação eletrônica com a criação do “DEC”

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou no último no 10/09, por meio da Portaria CAT nº 140, os procedimentos para o credenciamento de pessoas jurídicas para o acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte “DEC”. O DEC…

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