Divulgada nova listagem de contribuintes obrigados à EFD em Minas Gerais

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS

O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

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SPED: NF-e 2.0: Publicada NT2010/10, contendo aperfeiçoamentos nas regras de validação

Atenção: Publicada NT2010/10, contendo os seguintes aperfeiçoamentos nas regras de validação da versão 2.0 do schema XML da NFE:

a) Aperfeiçoamento das regras de validação para não rejeitar NF-e:

GI08.4 e GI08.5 – para permitir a devolução de mercadorias em operação de combustíveis com UF de consumo diverso da UF do remetente. 

GI08.6 – para permitir a emissão de NF-e conjugada de exportação ou importação sem a exigência de informar o NCM completo no item de serviço; 

GN12 – para permitir a emissão de NF-e de exportação por empresa optante do Simples Nacional; 

GN17 – exclusão da validação do vICMS = vBC * aliquota para o CST=90, por conta do Diferimento Parcial; 

b) Novas Regras de Validação: 

GN12.1 e GN12a – para evitar o uso indevido de CST por empresa optante do Simples Nacional e do CSOSNpor empresa do regime normal; 
GU01 – para evitar a autorização de NF-e que só tenha item de serviço, com exceção do DF. 

c) Orientação para preenchimento do grupo de informações do ICMS nas operações com Diferimento Parcial do ICMS 

d) Consolida todas as regras de validação vigentes. 

As Secretarias de Fazenda autorizadoras e Sefaz Virtuais, disponibilizarão as alterações descritas acima a partir de 31/01/2011.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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Município de São Paulo: Certificado Digital é obrigatório a partir de 1.1.2011

A Instrução Normativa  SF/SUREM Nº 8, de  24 de Setembro de 2010 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de certificados digitais para os prestadores de serviços do Município de São Paulo que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Para esclarecer algumas dúvidas ainda frequentes, selecionei as questões divulgadas no Portal da NFS-e do Município.

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SPED – PVA ECD – Versão 2.22

  • 21 de dezembro de 2010
  • SPED

Já está disponível a versão 2.22 do validador da ECD.

Como novidade, a correção do problema do java apresentado na versão 2.21 e

ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA VERSÃO 2.2.2

1 – Correção de problema na visualização de Termo de Autenticação/Notificação.

http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/ProgSpedwindows.htm

http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/programas/Sped/SpedContab…

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/ecd-versao-222

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Os segredos do Sped para empresas

DCI / SP

Ricardo Gimenez

As empresas terão de estar preparadas para atender às atuais e a novas demandas do Sped, sob pena de serem punidas

Estabelecido em 2007, o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem foco na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes. A legislação, os processos e novos métodos do projeto Sped trouxeram às empresas e ao fisco um grau elevado de modernização, colocando o Brasil na vanguarda mundial em tecnologia aplicada a obrigações fiscais e processos empresariais de report contábil e fiscal a âmbitos governamentais.

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SPED: CL-e: Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e: Protocolo ICMS nº 168 COTEPE, de 04/10/2010

PROTOCOLO ICMS Nº 168 COTEPE, DE 04/10/2010
(DO-U S1, DE 07/10/2010)
– C/ Retificação no DO-U S1, de 03/12/2010 –
Institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

OS ESTADOS DO AMAZONAS, CEARÁ E DO PARÁ, NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
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Câmara de Contadores debate SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, ferramenta que passou a fazer parte do cotidiano dos profissionais da contabilidade, eliminando a necessidade da escrituração em papel, foi tema do encontro da Câmara de Contadores do Ibracon.
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SPED: NF-e: Empresa obrigada à NF-e pode emitir nota Modelo 1 ou 1A?

[Leitor] “A empresa que aderiu à Nota Fiscal Eletrônica não pode mais usar talão de nota 1 – 1A?”

Resposta

A obrigatoriedade de emissão de NF-e não é tão simples quanto parece. Temos, além das normas estaduais, dois Protocolos ICMS que foram assinados pelas unidades federadas definindo a obrigatoriedade de emissão. Além deles há o AJUSTE SINIEF que instituiu a NF-e.

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SPED: NF-e 2.0: SEFA/PR: Disponibilizados serviços do ambiente de homologação da versão 2.00 da Nota Fiscal Eletrônica

A Receita Estadual informa que estão disponíveis os serviços do Ambiente de Homologação da versão 2.00 da Nota Fiscal EletrônicaNF-e para a realização de testes.

Os endereços dos serviços estão publicados no Portal da NF-e. Para obtê-los, basta acessar o link a seguir:

http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=49

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