SPED: EFD PIS/COFINS: Empresas do Lucro Real precisam repensar regime em função da EFD-Pis/Cofins

  • 27 de janeiro de 2011
  • SPED
Para 2011, a criação da EFD-Pis/Cofins (Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS), já está causando preocupação para as empresas. “Isso porque a obrigação, que faz parte do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, será muito mais complexa do que a ECD (Escrituração Contábil Digital) e a EFD (Escrituração Fiscal Digital) e exigirá das empresas uma atenção muito maior quanto à parametrização e geração dos dados”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
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Bahia reterá ICMS nas vendas pela internet e telemarketing para o Estado

Comprar sem sair de casa virou sinônimo de praticidade e comodidade para muitos consumidores, o que ocasionou um crescimento significativo das famosas lojas .com. No Brasil, o aumento das vendas no ambiente virtual chegou a 24,4% de 2009 para 2010, representando cerca de R$ 13,56 bilhões de faturamento para essas empresas no último ano.

Na Bahia, o número de adeptos ao comércio eletrônico também aumenta diariamente, porém, só em 2010, o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com essas operações, valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso acontece porque, nessa modalidade de venda, o imposto fica totalmente retido no Estado de origem da mercadoria, independente do local de origem do comprador.

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SPED FISCAL (ICMS) – Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Ciap é exigida desde 1º.01.2011

A Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Ajuste Sinief nº 2/2009 , é utilizada pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e às prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse das administrações tributárias das Unidades da Federação e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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Programa do Sped para PIS e Cofins sairá em fevereiro

Fernanda Bompan

O programa validador e assinador para a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), será disponibilizado para todos os contribuintes em fevereiro de 2011, de modo a permitir que as empresas realizem testes em seus arquivos e promovam os ajustes necessários em seus sistemas, informou a Receita Federal ao DCI, na última sexta-feira.

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Rio de Janeiro/ICMS – Emitente de NF-e pode emitir Carta de Correção Eletrônica (CC-e)

Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de CC-e transmitida à Sefaz.

A CC-e deverá atender ao leiaute estabelecido em Ato Cotepe e ser assinada pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

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Divulgada nova listagem de contribuintes obrigados à EFD em Minas Gerais

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um dos subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Constitui-se em um arquivo digital, com um conjunto de informações referentes às operações, prestações de serviços e apuração de impostos do contribuinte. Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:

  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS

O contribuinte obrigado à EFD, a critério de cada Unidade Federada, poderá ser dispensado da entrega dos arquivos do SINTEGRA (Convênio ICMS 57/95).

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SPED: NF-e 2.0: Publicada NT2010/10, contendo aperfeiçoamentos nas regras de validação

Atenção: Publicada NT2010/10, contendo os seguintes aperfeiçoamentos nas regras de validação da versão 2.0 do schema XML da NFE:

a) Aperfeiçoamento das regras de validação para não rejeitar NF-e:

GI08.4 e GI08.5 – para permitir a devolução de mercadorias em operação de combustíveis com UF de consumo diverso da UF do remetente. 

GI08.6 – para permitir a emissão de NF-e conjugada de exportação ou importação sem a exigência de informar o NCM completo no item de serviço; 

GN12 – para permitir a emissão de NF-e de exportação por empresa optante do Simples Nacional; 

GN17 – exclusão da validação do vICMS = vBC * aliquota para o CST=90, por conta do Diferimento Parcial; 

b) Novas Regras de Validação: 

GN12.1 e GN12a – para evitar o uso indevido de CST por empresa optante do Simples Nacional e do CSOSNpor empresa do regime normal; 
GU01 – para evitar a autorização de NF-e que só tenha item de serviço, com exceção do DF. 

c) Orientação para preenchimento do grupo de informações do ICMS nas operações com Diferimento Parcial do ICMS 

d) Consolida todas as regras de validação vigentes. 

As Secretarias de Fazenda autorizadoras e Sefaz Virtuais, disponibilizarão as alterações descritas acima a partir de 31/01/2011.

Fonte: Portal Nacional da NF-e

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Município de São Paulo: Certificado Digital é obrigatório a partir de 1.1.2011

A Instrução Normativa  SF/SUREM Nº 8, de  24 de Setembro de 2010 estabeleceu a obrigatoriedade de uso de certificados digitais para os prestadores de serviços do Município de São Paulo que emitem NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica).

Para esclarecer algumas dúvidas ainda frequentes, selecionei as questões divulgadas no Portal da NFS-e do Município.

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