A DIPJ se aproxima; quais são os pontos de Convergência entre essa obrigação e a ECD, EFD, EFD-Pis/Cofins, Dacon?
Sem dúvidas muitos!
Tomando como base a PJ Geral:
Comecemos pela ECD, a partir desse arquivo é possível identificar toda a base de informações contidas na DIPJ, ou seja, diversas FICHAS absolutamente na íntegra.
Para se ter uma idéia, entre essas 2 declarações, é possível se apurar por ângulos distintos, até 3 vezes o mesmo Balanço, isso significa que, eles deveriam apresentar convergência e não divergência.
e-CredAc – ICMS faz Fazenda fechar cerco aos empresários
O envio de informações ao Fisco em papel está chegando ao fim. Primeiro, a determinação chegou à declaração do Imposto de Renda à Receita Federal. Agora, atinge a prestação de contas das empresas à Secretaria Estadual da Fazenda na solicitação dos créditos provenientes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A partir de abril, todas as companhias que tiverem créditos acumulados do imposto, independentemente do porte e setor, terão de enviar suas informações em arquivo digital. E, para isso, terão de pôr a mão no bolso, pois o software necessário não sai por menos de R$ 80 mil.
Contribuintes paulistas serão intimados por meio eletrônico
Fisco altera contagem de prazo para apresentação de recurso contra autuação
As empresas autuadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vão ter que correr para apresentar seus recursos ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) e tentar se livrar das multas. A partir de hoje, todas as intimações do Fisco serão feitas por meio eletrônico. Com isso, o prazo para contestação começa a contar a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação digital. Antes, com a edição do Diário Oficial em papel, o prazo era iniciado depois do quinto dia útil.
Palestra Dra Tania Gurgel e Dr. Dario Alves – SPED
Pessoal, Assistam um resumo da palestra que ministrei na AESUL , vejam que há tempos tenho procurado alertar a todos sobre o cuidado nas informações a serem transmitidas, bem como, alertando a todos sobre os cruzamentos fiscais eletronicos, pessoal hoje estamos vendo a realidade…
Prorrogado o prazo inicial de adoção do e-Lalur
A In Rfb nº 1.139/2011 define que a obrigatoriedade da entrega do e-Lalur terá início a partir do ano-calendário 2011. O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos…
ECD, RTT, FCont, e-LALUR, IOF – Alterações
Foram publicados importantes atos que alteram a legislação tributária relativamente à ECD, ao RTT, ao FCont, ao e-LALUR e ao IOF.
Veja a seguir tais alterações.
Sefaz orienta sobre necessidade de cópia de segurança do emissor antigo da NF-e
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) sobre a necessidade de efetuar cópia de segurança dos dados da versão 1.10 do programa emissor na migração para a versão 2.0.
Nova operação de cruzamento de informações da Receita Federal – Operação Hiena
A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Polícia Federal deflagraram nesta terça-feira (22) a “Operação Hiena”, com objetivo de desarticular quadrilha acusada de fraudar declarações do imposto sobre a renda da pessoa física para a obtenção de restituições indevidas.
As investigações duraram cerca de um ano e identificaram indícios da prática de vários crimes, como: falsificação de documento público, falsidade ideológica, formação de quadrilha, sonegação fiscal e crimes contra a ordem tributária.
SPED: EFD ICMS/IPI: Alteração no leiaute: ATO COTEPE/ICMS No 2, DE 16 DE MARÇO DE 2011
ATO COTEPE/ICMS No-2, DE 16 DE MARÇO DE 2011
Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos daEscrituração Fiscal Digital – EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF 02/09.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII,do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS –COTEPE/ICMS, na sua 144ª reunião ordinária, realizada nos dias 15 a 17 de março de 2011, em Brasília, aprovou as seguintes alterações doAto COTEPE/ICMS nº 09/08 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º do Ato Cotepe/ICMS 09/08, inserido pelo Ato Cotep/ICMS 46/10, que passa a vigorar coma seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – versão 2.0.4, publicado noPortal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência”08bf2e74a0d6d289c558334b8d4d84cb”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest” 5?.
Art. 2º Alterar a descrição do campo 03 – DESCR_COMPL_AJ do registro C197 para “Descrição complementar do ajuste da apuração”.
Art. 3º Alterar o título do registro D697 para “REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOSSERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.”.
Art. 4º Alterar o leiaute do registro D697 para:REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS”DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.
……………………………………………………
Art. 5º Alterar na tabela citada no item 2.6.1.3 – Bloco D a descrição do registro D697 para “Registro de informações de outras UFs,relativamente aos serviços “não-medidos” de televisão por assinatura via satélite”.
Art. 6º Alterar o tamanho do campo 05 – NUM_CFE do registro C116 – Cupom Fiscal Eletrônico referenciado, do campo 05 -DOC_INI e capo 06 – DOC_FIM, ambos do registro C860 – IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E para “009?.
Art. 7º Alterar na tabela 2.6.1.2 – Bloco C do Ato COTEPE, o número de ocorrências do registro C800, passando de 1:N para”V”;
Art. 8º Alterar a quantidade de casas decimais do campo 08 – IND_PER_SAI do registro G110 – ICMS – Ativo Permanente – CIAPe do registro G126 – Outros créditos CIAP para “008?;
Art. 9º Alterar o tamanho e quantidade de casas decimais do campo 05 – IND_RAT do registro 1800 – DCTA, para tamanho igual a”008? e quantidade de decimais igual a “06?.Art. 10º
Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: Blog – Roberto Dias Duarte