Receita avisará empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL

Com o sinal de alerta, Receita espera que os contribuintes façam a chamada ‘autoregularização’  da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização

BRASÍLIA – Como já ocorre com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada “autoregularização” da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma “chance” para o contribuinte antes da autuação.

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Lista completa da obrigatoriedade do EFD ICMS/IPI de SP

PESSOAL, SAIU A LISTA COMPLETA COM A DATA BEM COMO DOS CONTRIBUINTES OBRIGADO A ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DE ICMS E IPI DE SÃO PAULO, A OBRIGATORIEDADE ABRANGE TODOS OS CONTRIBUINTES E ESTA ESCALONADO, PARA EMPRESAS DO SIMPLES E MEI,  A REGRA ESTABELECIDA NO ITEM 2 DO COMUNICADO DEAT – Série EFD – Escrituração Fiscal Digital Nº. 5/2012, que assim determina:

2-O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte, disciplinados pela Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, que por motivo de exclusão obrigatória, de ofício ou por opção, passar a sujeitar-se ao Regime Periódico de Apuração – RPA a partir de 01/01/2014, estará obrigado ao uso da EFD a partir do mês da alteração de regime.

RECOMENDAMOS TREINAMENTO E SANEAMENTO DE CADASTRO, BEM COMO, ANÁLISE DE TODAS AS OPERAÇÕES COMERCIAIS DA EMPRESA, ASSIM COMO, UMA ANÁLISE CONTINUA DAS NOTAS FISCAIS ESCRITURADAS.

SABEMOS QUE É TAREFA COMPLEXA O ENTENDIMENTO DE TANTAS NORMAS TRIBUTÁRIAS, ASSIM, NOS COLOCAMOS A DISPOSIÇÃO PARA ORIENTAÇÃO, BEM COMO, TREINAMENTOS PERSONALIZADOS A SUA EMPRESA.

PUBLICAÇÃO COMPLETA DO COMUNICADO DEAT – SÉRIE EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL Nº. 5/2012, TODA A LISTA ESTA DISPONÍVEL NO CADERNO DE SUPLEMENTOS NO LINK http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=12&e=20120508&p=1

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Fazenda deflagra Operação Livro Aberto para regularizar escrituração digital

Empresas podem regularizar espontaneamente para minimizar multas que podem chegar a R$ 10 mil por mês
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagrou no mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.
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EFD-Contribuições: Guia Prático versão 1.0.7

Principais alterações do Guia Prático – versão 1.07 – Maio de 2012

1. Seção 5 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura: Atualização da tabela de versão de leiaute (Tabela 3.1.1), ressaltando que na geração do registro “0000”, campo 02 (COD_VER), deve ser informado o código “002”, ao utilizar para a escrituração as versões 1.07 e 2.00 do PVA da EFD-Contribuições.

2. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de quadro orientando procedimento a adotar no caso de entrega de escrituração, de período em que a pessoa jurídica não se encontra obrigada.

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Orientações para a apresentação da EFD-Contribuições

O SESCON-SP, diante das dúvidas apresentadas pelos seus representados em função da obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições imposta para empresas abarcadas pela Lei nº 12.546/2011, esclarece que as empresas do Lucro Presumido sujeitas a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta deverão apresentar a EFD-Contribuições da seguinte forma:

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Qual o CST a ser informado pela pela pessoa jurídica optante do Simples Nacional, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, código 55 operações tratamento diferenciado do PIS e COFINS ?

Atenção na conferência de notas fiscais eletrônicas de empresas optantes do Simples, com relação as regras do PIS E COFINS !!!!

Encaminho a resposta de consulta do site do SPED sobre o tema, bem como, o link o qual as empresas deverão consultar se os produtos estão inseridos em regras especificas no campo de incidência do PIS e COFINS http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/tabela-codigos/tabelas-de-codigos.htm

Também, acho oportuno dividir com voces parte do texto do Simples, o qual obtive no site da IOB, bem como  a Resposta “80” do site da Receita Federal, a qual entendo fere e muito o Sistema do Simples como um todo.

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Supercomputador” garante mais agilidade e eficiência ao Fisco

  • 3 de maio de 2012
  • SPED

A Secretaria da Fazenda do Parana recebeu nesta segunda-feira (30/04) um “supercomputador” (Appliance Data Warehouse) com capacidade de processamento de grandes volumes de dados em alta velocidade. “O equipamento dará agilidade e eficiência ao Fisco estadual”, afirma o secretário Luiz Carlos Hauly.

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EFD ICMS E IPI – CONTRIBUINTES DE SÃO PAULO – PUBLICAÇÃO Comunicado DEAT/EFD nº 5, de 03.05.2012 MAIS CONTRIBUINTES CONVOCADOS EM 08/05/2012

Chamo a atenção ao Comunicado DEAT/EFD nº 5 o qual vincula que a partir de 08 de Maio os contribuintes de São Paulo irão conhecer os prazos para inicio da transmissão do EFD ICMS/IPI neste Estado.

Alerto que tenho visto muitos preenchimentos de notas fiscais eletrônicas com erros de classificação dos Códigos de Situação Tributário ( CST  ), o que pode comprometer o correto preenchimento dos arquivos a serem transmitidos.

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Resposta de consulta Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins) e SPED Contábil

  • 1 de maio de 2012
  • SPED

A primeira consulta é sobre instituição privada de ensino superior, sedizente sem fins econômicos, com finalidade filantrópica e beneficente de assistência social, supostamente imune ao Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais das Contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dispensada da apresentação da EFD-PIS/Cofins e da EFD-Contribuições, ficando, todavia, obrigada a entregá-las a partir do mês em que tal limite for ultrapassado, permanecendo sujeita a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.

A Segunda Consulta é sobre a data de obrigatoriedade do SPED Contabil para empresas do Lucro Real.

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