Imunidade de templos de qualquer culto alcança somente o imposto e não a contribuição

Por meio da norma em referência, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que a imunidade a templos de qualquer culto, prevista na alínea “b” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal de 1988, aplica-se exclusivamente a impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços relacionados com as finalidades essenciais dos templos de qualquer culto, e não se estende a qualquer outro tributo.

Ainda de acordo com a referida norma, o art. 57 da Lei nº 8.981/1995 não autoriza estender à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) a imunidade prevista para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Tribunal mantém condenação por sonegação de imposto de renda de contribuinte que apresentou falsas despesas médicas

O TRF da 1.ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos. Em decisão unânime, a 3.ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação interposta pelo acusado contra sentença da 11.ª Vara Federal de Goiás que o condenou por sonegação e crime continuado, manteve a condenação, alterando apenas a dosimetria da pena.

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Desoneração – Contribuição previdenciária sobre receita bruta na industrialização por encomenda

Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 39/2013, a Receita Federal do Brasil entendeu que a contribuição previdenciária sobre a receita bruta aplica-se às empresas que fabricam os produtos classificados nos Capítulos 60 (tecidos de malha) e 61 (vestuário e seus acessórios, de malha) da TIPI.

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Cuidado com a Nfe e EFD Fazenda suspende inscrição estadual de 10,5 mil contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda suspendeu a inscrição estadual de 10.527 empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 29/1. A suspensão ocorreu pela omissão consecutiva na entrega de Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) relativas aos meses de agosto, setembro e outubro de 2013.

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Obrigatoriedade do SPED Contábil a partir de 2014 para as empresas do Lucro Presumido distribuidoras de lucros ou dividendos isentos acima dos percentuais de presunção. Perfeita união entre a inteligência fiscal e a valorização da contabilidade.

Algumas empresas optantes pelo lucro presumido negligenciam a escrituração contábil por força de um parágrafo único do Art. 45 da Lei nº 8.981 de 20/01/1995, que permite manter o livro caixa como forma precária de registrar a movimentação financeira de uma empresa em substituição à contabilidade. No entanto, as pessoas jurídicas que adotam essa prática esquecem-se ou desconhecem que essa “suposta dispensa” não se aplica às empresas que distribuem lucros ou dividendos aos seus sócios ou acionistas acima dos limites impostos pelo regime do lucro presumido sem as incidências tributárias cabíveis, conforme o disposto na alínea II, do § 2º, do Art. 48, da IN nº 93/1997.

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Tributo está na nota de só 9% das empresas

Faltando menos de seis meses para que as empresas sejam obrigadas a informar, em notas e cupons fiscais, os tributos de produtos e serviços, só 8,7% dos 16 milhões de estabelecimentos comerciais do país já cumprem a norma, segundo estimativa do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Considerando apenas o Estado de São Paulo, o percentual é maior (31,7%).
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CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS. BASE DE CÁLCULO

A receita bruta auferida pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, decorrente da prestação de serviços de construção civil por empreitada, na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra, está sujeita à aplicação do percentual de 8% (oito por cento) para determinação da base de cálculo do IRPJ.

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