Versão eletrônica já representa 50% do ISS

Nesta semana, a emissão de notas ficais de serviço eletrônicas (NFS-e) ultrapassou os R$ 30,6 milhões. Hoje, elas representam 50% do recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a meta é que cheguem a 100%. “Essas notas eletrônicas trazem facilidade para o contribuinte e prestadores de seviço, porque reduzem o custo e dão agilidade ao processo e, também, para a ação fiscal, porque é feito um acompanhamento eletrônico da Prefeitura, reduzindo a evasão fiscal”, afirmou o secretário de Finanças do Recife, Marcelo Barros.

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SPED: NF-e: Assinatura digital não é válida no XML

  • 29 de outubro de 2010
  • SPED
[Leitor] “Porque aparecem os seguintes erros ao consultar um XML no Visualizador da NF-e? E como corrigi-los?
1 – Verificação do Documento: “Erro não foi possível ler o arquivo que contém o documento com chave de acesso. Verifique se você tem permissão de leitura para este aquivo.
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TRF afasta aumento de Imposto de Renda e CSLL de importador

Em recente decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região – que compreende os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul – afastou a aplicação da Instrução Normativa (IN) nº 243, de 2002, da Receita Federal, sobre o cálculo do preço de transferência de uma indústria paulista. A empresa importa componentes para a produção de autopeças.
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STF julgará crédito de IPI para Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder o status de repercussão geral à disputa entre empresas e a União sobre o uso de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrentes de aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus. A Corte deve julgar o leading case em um recurso do Fisco contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3 ªRegião que favoreceu uma empresa do setor de telefonia. O tribunal entendeu ser possível o aproveitamento dos créditos pela empresa ainda que os insumos tenham sido adquiridos sob o regime da isenção.

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IRPJ/CSLL – CORRETO BASE CÁLCULO – SERVIÇO ENGENHARIA DIVERSOS – SEGREGAR RECEITAS

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 338/2010 – IRPJ/CSLL – CORRETO BASE CÁLCULO – SERVIÇO ENGENHARIA DIVERSOS – SEGREGAR RECEITAS

 Número da Soluçaõ: 338 

Data da Solução: 25/10/2010 

 Solução de Consulta nº 338, de 28 de setembro de 2010

 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ PERCENTUAIS SOBRE RECEITA BRUTA. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS.

 Para o fim de se determinar a base de cálculo do imposto de renda, quando a sociedade exerce atividades diversificadas, deverá ser aplicado o percentual sobre a receita gerada de acordo com cada atividade.

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ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 316/2010 – COFINS/PIS – TRIBUTAÇÃO A MAIOR – ERRO EMISSÃO NOTA FISCAL – COMO CORRIGIR

 Número da Soluçaõ: 316 

Data da Solução: 25/10/2010 

 Solução de Consulta nº 316, de 9 de setembro de 2010

 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

 ERROS COMETIDOS NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA. EFEITOS NA BASE DE CÁLCULO.

 A diferença da Cofins apurada em decorrência de erros na emissão de documentos fiscais, quando constatada no mesmo período de apuração em que ocorreu o faturamento, deve ser acertada por meio de ajuste na contabilidade, ou seja, na base de cálculo da contribuição.

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RFB – DARF – Devolução de Restituições não Creditadas em conta de contribuinte – Código de receita – Instituição

Por meio do Ato Declatório Executivo nº 78/2010 foi instituído o código de receita 1940 – Devolução de Restituições não Creditadas, a ser utilizado na hipótese de necessidade de devolução por parte do Banco do Brasil das restituições e ressarcimentos não creditados em conta do contribuinte, salvo no caso de Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF.
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Ato Declaratório Executivo – CODAC nº 76 de 27.10.2010

Dispõe sobre a alteração da denominação do código de receita 3148. 

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 18 da Lei Nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, declara:

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STJ define datas para contagem da prescrição em ações contra excesso tributário

Prazo de cinco anos para o contribuinte pedir a devolução de tributos indevidos, quando tenham sido lançados de ofício pela fazenda pública, deve ser contado a partir da data do pagamento. Já no caso da ação para anular o lançamento feito de ofício, o prazo de prescrição (também de cinco anos) é contado a partir da notificação do contribuinte acerca do crédito tributário.

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