Contribuintes paulistas ganham mais tempo para transmitir a STDA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo prorrogou a data de entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA).
O prazo inicialmente estabelecido venceria no domingo, 31, mas a pedido do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento), os contribuintes poderão transmitir a declaração até 15 de dezembro.

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Crédito de ICMS pode ser usado para quitar débito

Tributário: Normas do Rio, Espírito Santo e Paraná autorizam operação

Os Estados do Paraná, Espírito Santo e Rio de Janeiro editaram normas que permitem um encontro de contas entre as dívidas de ICMS de empresas e os créditos acumulados que têm a receber. Os três instituíram neste ano programas semelhantes que permitem o pagamento de autos de infração relativos ao imposto com créditos do próprio tributo. As normas também permitem a venda para terceiros desses créditos. No Rio, a possibilidade foi aberta no início do mês. Já no Espírito Santo e Paraná, as empresas tiveram até o fim de agosto e maio, respectivamente, para aderir ao programa.

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Simples está represado

Adesão maior depende de adoção de faturamento de R$ 2,4 milhões ao ano por todos os estados.

Quase 4 milhões de micro e pequenas empresas são optantes do Simples Nacional, regime tributário que permite o recolhimento unificado de todos os impostos e contribuições. Esse número, entretanto, poderia ser maior caso todos os estados adotassem o limite nacional de R$ 2,4 milhões de faturamento para permitir o ingresso no sistema, em vez de sublimites de R$ 1,8 milhão ou R$ 1,2 milhão.

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MT – SPED- Compartilhamento da ECD – Divulgação do Convênio nº 1/2010 – VI ENAT – Decreto nº 2.922, de 25.10.2010

Decreto nº 2.922, de 25.10.2010 – DOE MT de 25.10.2010

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio nº 1/2010 – VI ENAT.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a celebração do Convênio nº 1/2010 – VI ENAT, entre a União, os Estados e o Distrito Federal,

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Empresários iniciam movimento contra aumento sobre impostos

Temendo desdobramentos para o próximo ano, segmento dá início à mobilização

Paulo Gasparoto assumiu a diretoria gestão 2011 a 2013 da CNDL no último dia 17, em Brasília (DF) 

Mato Grosso – Entidades empresariais de Mato Grosso, lideradas pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), estão iniciando um movimento para tentar brecar futuros aumentos de impostos no Estado. A iniciativa privada teme que o orçamento enxuto para o próximo ano venha a ser compensado com o aumento da carga tributária nas três esferas de poder.

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Cargo exercido na prática é o que deve ser levado em conta para obtenção de benefícios

    
Em recente julgamento, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a sentença que deferiu a um empregado diferenças salariais, pelo não recebimento do adicional de atendimento a guichês. Embora, na prática, o trabalhador já exercesse essa função há mais de dez anos, ele não recebia a parcela, simplesmente porque, formalmente, ocupava um cargo para o qual não havia previsão, em norma interna, de pagamento do adicional em questão.

A empresa não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado não preenche os requisitos estabelecidos em norma interna para o recebimento do adicional de atendimento em guichês, porque não ocupa o cargo de agente. No entender da recorrente, como o benefício foi concedido por generosidade do empregador, não estando previsto em lei, a interpretação da norma empresarial tem que ser restritiva. Mas o desembargador Heriberto de Castro pensa de outra forma.

Conforme documento anexado ao processo, o adicional de atendimento em guichê era pago somente aos empregados enquadrados no cargo de agente na atividade comercial ou ocupantes do cargo de atendente comercial, este último já em processo de extinção, que comercializem serviços juntos aos clientes. O trabalhador não era titular de nenhum desses cargos. No entanto, como observou o relator, o próprio preposto declarou que, apesar de não estar enquadrado nesses cargos, o reclamante exercia todas as atribuições dos atendentes comercias, há pelo menos dez anos.

Ou seja, apesar de o trabalhador estar enquadrado como agente na atividade de distribuição e coleta, não há dúvida de que ele se dedicava, na verdade, à atividade atribuída aos atendentes comerciais. E a reclamada não conseguiu demonstrar que havia justificativa para que ele não recebesse o adicional, já que os cargos eram diferentes apenas nos nomes. “A denominação formal do cargo atribuído ao empregado não impede que ele seja beneficiado pelas vantagens atinentes ao cargo que exerça na prática. Este entendimento está perfeitamente alinhado ao princípio da isonomia, uma vez que não se admite que empregados que estejam na mesma situação fática recebam tratamento diferenciado” – finalizou o desembargador mantendo a condenação da empresa ao pagamento de diferenças salariais. ( RO nº 00423-2010-132-03-00-6

Fonte: Fiscosoft

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Empresa garante compensação de valores relativos a contribuição previdenciária

Em 1ª instancia, Juiz decidiu que, nas ações em que se busca a restituição das importâncias pagas a título de contribuição previdenciária incidente sobre os valores pagos aos administradores, autônomos e avulsos, na forma das Leis 7.787/1989 e 8.212/1991, o prazo prescricional de cinco anos começa a contar da data em que foi declarada inconstitucional a lei na qual se fundou a exação, o que ocorreu em 1995. Sendo assim, a sentença acolheu alegação de prescrição do direito e julgou extinto processo judicial que buscava a restituição.

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