Fiesp quer mais prazo para pagar imposto
Em média, indústria recebe o pagamento por uma mercadoria 49 dias após recolher os tributos
Marta Watanabe
Cerca de 60 dias depois que copos e utensílios de vidros deixam a fábrica de Suzano ou da capital paulista rumo a algum ponto de venda dos clientes varejistas, a fabricante Nadir Figueiredo recebe o valor da venda dos produtos. Isso, em média. Grandes supermercados às vezes negociam prazos maiores. No caso da Fidalga, fabricante de escovas, o prazo médio de 60 dias costuma se aproximar dos três meses quando o varejista conta o prazo de pagamento ao fornecedor somente a partir da entrega das mercadorias.
Mesmo demorando 60 ou 90 dias para receber pelas mercadorias, porém, as duas companhias recolhem os tributos devidos pela venda dos produtos até o fim do mês seguinte. Ou seja, pagam os tributos antes de ter recebido pela venda que deu origem à cobrança dos impostos e contribuições.
Previdenciária – Alterada a Instrução Normativa INSS nº 45/2010
A Instrução Normativa INSS nº 51/2011 altera dispositivos da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, que dispõe sobre a administração de informações dos segurados, o reconhecimento, a manutenção e a revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social e disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
(Instrução Normativa INSS nº 51/2011 – DOU 1 de 07.02.2011)
Fonte: Editorial IOB
Empresas não precisam imprimir comprovante de ponto eletrônico
Sindicatos obtêm sentenças contra a obrigação, que entra em vigor em 1º de março
Adriana Aguiar
A prorrogação do prazo para a adoção do novo relógio de ponto eletrônico enfraqueceu as disputas judiciais contra a Portaria nº 1.510, de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina o uso do equipamento. As empresas não têm conseguido derrubar a exigência. Mas estão obtendo sentenças que as livram da obrigação de imprimir comprovantes dos horários de entrada e saída de trabalhadores. O início de vigência da norma passou de 26 agosto de 2010 para 1º de março. A partir desta data, as companhias terão ainda mais 90 dias para se adaptar.
GUIA PRATICO DO EDF PIS/COFINS
GuiaPratico-PIS-COFINS-v100 Amigos disponibilizo o arquivo do guia, bem como, o endereço da Receita onde também ele pode ser encontrado e baixado. Quero mencionar que este EFD entendo ser até agora o mais complexo controle de cruzamento de dados eletronico que o…
REFIS -Receita e Procuradoria editam regras para consolidação dos débitos
Está publicada no DOU desta sexta-feira (4/2) a Portaria Conjunta nº 2, que trata dos procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos previstos na Lei 11.941/2009.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que regulamentou o parcelamento e o pagamento de débitos na forma prevista nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 2009, dispôs em seu art. 15 que “Após a formalização do requerimento de adesão aos parcelamentos, será divulgado, por meio de ato conjunto e nos sítios da PGFN e da RFB na Internet, o prazo para que o sujeito passivo apresente as informações necessárias à consolidação do parcelamento.”.
ITCMD – SP: Governo transfere a verificação do pagamento para os cartórios
O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que transfere aos cartórios a atribuição de verificar os valores devidos do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) realizados por meio de escrituras públicas. O decreto nº 56.693 simplifica e agiliza os procedimentos de lavratura de escrituras referentes a transmissão de bens móveis, títulos e direitos por meio dos cartórios de notas do estado de São Paulo.
Patrimônio é protegido por contribuinte, estado e fisco
Em primeiro lugar, precisamos ter consciência do que vem a ser Administração Tributária sem adentrarmos em conceitos teóricos, posto que não é este o objetivo do estudo, mas sim uma demonstração prática de como deve se dar o seu funcionamento.
O Sistema Tributário do Brasil é uno, valendo as normas gerais tributárias para as três esferas de governo, sendo que estas são aplicadas uniformemente em todo o país, de acordo com o que dispõe o Código Tributário Nacional.
Multas por erro de Nfe – Sefaz-AM autua empresas do Estado em R$ 1,7 bilhão
Nota Fiscal Eletrônica dificulta a sonegação, mas fiscais ainda autuam empresas com erros no recolhimento do ICMS.
Empresa no Refis derruba exigência do Fisco
Uma decisão do Tribunal Federal (TRF) da 3ª Região permitiu a uma empresa inscrita no Refis da Crise o parcelamento de apenas parte do valor de uma Certidão de Dívida Ativa (CDA). A companhia tem uma dívida de R$ 23 milhões e quer pagar apenas R$ 6 milhões. Apesar de a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o programa federal, estabelecer que o contribuinte pode optar pelas dívidas que pretende parcelar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) exigia a inclusão integral da CDA.