Prazo declarações federais em março/2011
Os prazos para declarações obrigatórias junto a Receita Federal devem ser cumpridos sob pena de multa, abaixo listamos as obrigações da Pessoa Juridica.
Os prazos para declarações obrigatórias junto a Receita Federal devem ser cumpridos sob pena de multa, abaixo listamos as obrigações da Pessoa Juridica.
Aprova a versão 2.0 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) Mensal.
COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº. 587, de
21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº. 1.110, de 24 de dezembro de
2010, e suas alterações, resolve:
A Receita Federal vai acompanhar a movimentação de entrega de declarações de Imposto de Renda pelos escritórios de contabilidade suspeitos de cometerem fraudes. O objetivo é evitar que os clientes recebam restituições indevidamente.
Foram alteradas disposições da Portaria CAT nº 147/2009 sobre informações gravadas em arquivo digital e inclusão no registro da EFD, referente à Nota Fiscal Eletrônica, das informações contidas no Anexo V da mencionada portaria, pelas empresas de comunicações e de energia elétrica, e revogados o § 3º do art. 3º, os registros C425 e C495 do Anexo I e o Anexo II, que dispunham sobre a dispensa de informações relativas aos respectivos registros.
(Portaria CAT nº 34/2011 – DOE SP de 16.03.2011)
Fonte: Editorial IOB
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF4ª Nº 19 A Cofins-Importação e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação não incidem sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido a pessoa física ou jurídica a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de…
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011 11/03/2011
Dispõe que o encomendante, na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, destinados à industrialização por encomenda de autopeças, faz jus à redução de Imposto de Importação prevista no art. 5º da Lei nº 10.182/2001
DCI / SP
Abnor Gondim
Os governos estaduais podem deslocar a tributação de 400 mil itens para concentrar em apenas 10 produtos. Isso vai aumentar a arrecadação tributária, a competitividade das empresas e a isenção da maioria dos produtos consumidos pela população brasileira. A fórmula consta de uma proposta de emenda constitucional em tramitação no Congresso e pode virar realidade no Estado do Pará, com a nomeação do autor da proposta, o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), ao cargo de secretário da Fazenda.
“Diminuiria bastante a forma predatória com que é utilizado o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços], no qual se concede uma série de privilégios e benefícios para algumas empresas e nada para o conjunto das outras”, afirmou Hauly, considerado um dos mais influentes congressistas, de acordo com o Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), e reconhecido especialista em matéria tributária. Confira a entrevista exclusiva ao DCI.
Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.
A versão definitiva do Programa Validador e Assinador – PVA – da Escrituração Fiscal Digital do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) deve ser liberada pela Receita Federal ainda este mês. Com o novo programa, o registro dos dois tributos mencionados será inteiramente eletrônico, eliminando assim o uso e o gasto de papel durante o processo de arrecadação.
O presidente da Fiesp (Federação das Indústrias de São Paulo), Paulo Skaf, defende a aprovação de uma resolução do Senado para acabar com a “guerra dos portos”, fixando em 4% a alíquota interestadual nos Estados de origem.
Segundo Skaf, seria o primeiro passo de uma reforma tributária para dar fim à guerra fiscal tradicional, na qual os Estados reduzem o ICMS para disputar entre si investimentos produtivos.
Tendo em vista que algumas empresas, optantes do Simples Nacional, efetuaram o seu credenciamento ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC nos termos da Portaria CAT 140/2010 com o uso do certificado digital do tipo A1, e considerando que este tipo de certificado não atende às exigências do controle de acesso do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, a Secretaria da Fazenda de São Paulo abre, excepcionalmente, a possibilidade para essas empresas solicitarem a suspensão de seu DEC para recebimento de mensagens eletrônicas, uma vez que serão beneficiadas pelo Programa Cartão Empresa SP. Essa suspensão irá vigorar até o final do mês que lhe for atribuído pela Resolução SF 141 para retirada dos certificados digitais A3, sendo a sua reativação automática ao término deste prazo.