SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF4ª Nº 19

A Cofins-Importação e a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação não incidem sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido a pessoa física ou jurídica a título de remuneração de serviços vinculados aos processos de avaliação da conformidade, metrologia, normalização, inspeção sanitária e fitossanitária, homologação, registros e outros procedimentos exigidos pelo país importador, sob o resguardo dos acordos sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (Sanitary and Phytosanitary Measures – SPS) e sobre barreiras técnicas ao comércio (Technical Barriers to Trade – TBT), ambos do âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), relativos ao Sistema de Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos (REACH, acrônimo em inglês de Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals), instituído pela União Europeia por meio do Regulamento CE nº 1.907/2006.

Fonte:Aduaneiras