Fraude contra o Leão pode dar cadeia

Em Minas Gerais, seis pessoas foram denunciadas por uso de documentos falsos na declaração de IR

A insatisfação diante da elevada carga tributária brasileira é uma unanimidade no País e muitos contribuintes tentam burlar a prestação anual de contas ao Fisco. Mas o sistema informatizado de cruzamento de dados da Receita Federal, cada vez mais certeiro, revela as fraudes, punindo os sonegadores. Além das pesadas multas, o desdobramento de uma fraude na declaração de Imposto de Renda (IR) pode levar o contribuinte a sérias complicações, inclusive judiciais.

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Empresa do lucro real não paga multa – Carf entende que recolhimentos mensais de IR e CSLL são apenas estimativas

A 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as empresas que optaram pelo regime do lucro real por estimativa não devem pagar multa de mora por atraso no recolhimento mensal de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse é considerado por advogados o “leading case” sobre o tema.

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Em decisão liminar, STF diz que incide ICMS sobre fabricação de embalagens

Em decisão unânime tomada na tarde desta quarta-feira (13), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia do subitem 13.05 da lista anexa à Lei Complementar (LC) 116/2003, por entender que incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o trabalho gráfico na fabricação e circulação de embalagens, e não o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

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Empregado paga imposto sobre salários quitados judicialmente

A falta de pagamento de salário, por culpa do empregador, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte, quando do pagamento mediante sentença judicial. A decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aplicada no julgamento de recurso de revista interposto por empresa de Curitiba, está de acordo com a recente Orientação Jurisprudencial (OJ 363) da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

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Sociedades devem realizar até 30/04/2011 Assembleia ou Reunião de Sócios para aprovação das contas do exercício findo em 31/12/2010

Até o dia 30/04/2011, as sociedades devem realizar a Assembleia Geral ou Reunião de Sócios anual, com o objetivo de (A) para as sociedades por ações: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras encerradas em 31/12/2010; (ii) deliberar sobre a destinação do lucro líquido do referido exercício e a distribuição de dividendos; (iii) eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal, quando for o caso; (iv) bem assim, aprovar a correção da expressão monetária do capital social; e (B) para as sociedades limitadas: (i) tomar as contas dos administradores e deliberar sobre o balanço patrimonial e o de resultado econômico; (ii) designar administradores, quando for o caso; (iii) bem assim tratar de qualquer outro assunto constante da ordem do dia.

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Só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada

Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação, e que seja ela consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.

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