LOCAÇÃO E CESSÃO DE LICENÇA DE USO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO
Processo de Consulta nº 8/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ.
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL APLICÁVEL.
LOCAÇÃO E CESSÃO DE LICENÇA DE USO. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. A pessoa jurídica que atua exclusivamente na prestação de serviços de informática (instalação, implantação, suporte e treinamento) e de locação e cessão de licença de uso de software de terceiros deve adotar o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para determinar a base de cálculo do IRPJ no lucro presumido, sendo-lhe facultado adotar o percentual de 16% (dezesseis por cento) se sua receita bruta anual for de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).