Convênio de Cooperação Técnica – Zona Franca de Manuas

A íntegra do DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO no 73 (DOU de 03.05.11), que faz publicar o Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus, os Estados e o Distrito Federal, objetivando a integração e o compartilhamento de cadastros e de informações econômico-fiscais e a prestação de mútua assistência na fiscalização dos tributos estaduais.

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Sentença impede multa de 50% em compensação fiscal

Uma agroindústria do Rio Grande do Sul obteve sentença que garante a realização de compensações de créditos de PIS e Cofins para quitação de tributos federais sem o risco de aplicação de multa de 50%, caso a operação seja julgada indevida pelo Fisco. É a primeira decisão sobre o assunto que se tem notícia. A pena foi imposta pela Lei Federal nº 12.249, de 2010. O objetivo é desestimular situações de uso de créditos de PIS e Cofins que não são expressamente permitidas por lei. Segundo a Receita Federal, o volume de compensações caiu 50% logo após a entrada em vigor da nova multa.

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Guerra Fiscal – Divisão do ICMS por compras pela internet vai fomentar o comércio local MT

Fomentar o comércio varejista local é o principal objetivo do Governo de Mato Grosso em exigir parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido quando o consumidor final estabelecido em Mato Grosso adquirir mercadorias em outros estados de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom. É o que afirma o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

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Prorrogado o prazo de dispensa da NF-e para contribuintes enquadrados em determinados códigos da CNAE – SP

Foi prorrogado para 30.09.2011 o prazo da dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativamente às operações destinadas à administração pública, destinatário localizado em outra Unidade da Federação e ao comércio exterior, cujo contribuinte tenha a atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE):

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SEF/SC: Concluída a Operação Shopping com verificação de 708 estabelecimentos comerciais

Em 47% das visitas foram apuradas irregularidades, principalmente no uso de equipamento ou programa fiscais, casos para notificação por não cumprir obrigação acessória

O gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins, informa que, dos 708 estabelecimentos verificados durante a Operação Shopping, 334 apresentaram irregularidades. O volume de irregularidades detectadas em 47% dos estabelecimentos ficou na média das operações dessa natureza.

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Consórcio que contrata trabalhadores em nome próprio pode efetuar a retenção dos tributos administrados pela RFB

O consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 que realizar contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.

A citada responsabilidade solidária também será aplicada se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder.

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Cofins/PIS-Pasep – Baixadas novas disposições sobre a não incidência das contribuições nas exportações de mercadorias

A Instrução Normativa RFB nº 1.152/2011, entre outras providências, disciplina os procedimentos inerentes à não incidência da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep sobre as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior e sobre as vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação.

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Receita alerta para fraudes com títulos da dívida pública

Tìtulos públicos brasileiros do início do século 20 não podem mais ser utilizados para obter descontos no pagamento de impostos

Os contribuintes não podem usar títulos públicos brasileiros do início do século 20 para obter descontos no pagamento de impostos e de contribuições à Previdência e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Receita Federal emitiu comunicado esclarecendo que esses papéis não têm mais validade e que escritórios de advocacia que oferecem o serviço cometem fraude.

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