Em 47% das visitas foram apuradas irregularidades, principalmente no uso de equipamento ou programa fiscais, casos para notificação por não cumprir obrigação acessória

O gerente de Fiscalização da Secretaria da Fazenda, Francisco de Assis Martins, informa que, dos 708 estabelecimentos verificados durante a Operação Shopping, 334 apresentaram irregularidades. O volume de irregularidades detectadas em 47% dos estabelecimentos ficou na média das operações dessa natureza.

Entre a Grande Florianópolis e o Sul do Estado, chegaram a participar da operação 25 auditores fiscais que apreenderam 22 impressoras não fiscais, 31 calculadoras com alimentação elétrica e meio de impressão, uma CPU com pen drive e 11 equipamentos POS (post of sale) para pagamento com cartão débito/crédito.

As principais irregularidades encontradas, indica Martins, foram estabelecimentos sem equipamento de emissão de cupom fiscal () ou sem o programa aplicativo fiscal (software). Estabelecimentos com uso de impressoras não fiscais e com uso de máquinas de crédito e débito sem interligação com ECF em empresas de apuração normal do ICMS (só é permitido em empresas do Simples). Além do uso de calculadoras em áreas de atendimento ao público e uso irregular de equipamento para pagamento com cartão.

As empresas serão, agora, notificadas nos casos de falta de cumprimento de obrigação acessória (uso de equipamentos e programas fiscais) e muitas sofrerão auditoria para que seja apurado e cobrado o imposto eventualmente não recolhido.

Vinte empresas que faziam parte do cadastro analisado previamente pela Fazenda – que reunia 1.011 estabelecimentos em nove centros de compras _ não foram encontradas pelos fiscais, uma vez que encerraram suas atividades e não deram baixa na inscrição estadual.

Números da operação

Auditores fiscais envolvidos | 20 (no último dia foram 25)

Estabelecimentos visitados  | 708

Estabelecimentos com irregularidades |334

Percentual de estabelecimentos irregulares | 47%

Apreensões

Impressoras não fiscais | 22

Calculadoras (com alimentação elétrica e meio de impressão) |  31

CPU com Pen Drive |  1

POS (Post Of Sale) (máquina/equipamento para pagamento com cartão de débito/crédito) |   11

Principais irregularidades

  • Estabelecimentos sem Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF quando deveriam possuí-lo porque faturam mais de R$ 120 mil/ano ou, independentemente do faturamento, vendem com pagamento via cartão de débito/crédito
  • Estabelecimentos com ECF mas sem Programa Aplicativo Fiscal-PAF ou PAF irregular
  • Uso de impressoras não fiscais (equipamentos que simulam um ECF mas não atendem à legislação tributária e portanto não podem ter seu uso autorizado pelo Fisco)
  • Uso de POS (post of sale) máquina/equipamento para pagamento com cartão de débito/crédito sem interligação com o ECF em empresas com apuração de ICMS normal. A ausência de interligação só é permitida para as empresas enquadradas no Simples Nacional
  • Uso de calculadora com alimentação elétrica e sistema de impressão em local de atendimento ao público
  • Lacre do ECF rompido
  • POS autorizado para um estabelecimento sendo usado em estabelecimento diverso.

Fonte: SEF/SC