PORTARIA No 3.014, DE 29 DE JUNHO DE 2011

Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 3.724, de 10 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1º O planejamento das atividades de fiscalização dos tributos federais e do comércio exterior, consistente na descrição e quantificação das atividades fiscais em cada ano-calendário, será elaborado pela Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) e pela Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais (Suari), no âmbito de suas respectivas áreas de competência, considerando:

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Kassab desiste de aumentar ISS de profissionais liberais

Alterações de última hora feitas pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido) no seu pacote tributário previsto para ser votado hoje na Câmara acabaram com a previsão de cobrar ISS sobre o faturamento das clínicas médicas e dos escritórios de advocacia. O aumento do ISS de 2% para 5% também atingiria outros profissionais liberais organizados dentro de empresas corporativas. Por exemplo: escritórios de arquitetura e de engenharia também ficariam passíveis ao aumento.

O prefeito ainda reduziu de 5% para 2% o ISS cobrado das operações financeiras realizadas na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). “O argumento (do governo) é de que a capital poderia perder a instituição para cidades vizinhas que cobram os mesmos 2% do tributo, caso de Santana do Parnaíba”, afirmou ao Estado o vereador Cláudio Fonseca, líder do PPS.

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Fazenda atualiza especificação de requisitos para o Projeto SAT-CF-e com Banda Larga

A Secretaria da Fazenda atualizou a especificação de requisitos para o Projeto SAT-CF-e com Banda Larga. Esta nova versão incorpora considerações recebidas durante a Consulta Pública realizada entre 06/08/2010 e 06/09/2010, sugestões de técnicos das Secretarias da Fazenda de outros estados e também melhorias introduzidas pela equipe do projeto da Sefaz-SP.

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Fenacon CD discute Conectividade Social ICP

Na última quarta-feira, 21 de junho, representantes de várias Autoridades Certificadoras estiveram reunidos na sede do Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) para discutir a política de demanda e divulgação da Conectividade Social ICP. A Fenacon Certificação Digital foi representada pelo diretor Adjunto de Gestão, Carlos Castro, e pelo Diretor de Tecnologia, Carlos Roberto Victorino.

Durante o encontro, foram abordadas as necessidades de levar ao conhecimento do público os benefícios da Certificação Digital, tais como maior segurança e possibilidade de acesso ao sistema da Caixa via internet. Entre as estratégias de massificação estão ações de marketing e o lançamento de um portal das entidades parceiras onde o usuário poderá avaliar os benefícios e tirar todas as dúvidas de utilização da CD.
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SPED: EFD PIS/COFINS: CONCEITO DE DOCUMENTO EXTEMPORÂNEO

  • 29 de junho de 2011
  • SPED

O cerne da questão abaixo é como tratar um documento fiscal não escriturado no período de jan a março//2011. Segue a resposta do fisco.

O conceito de documento extemporâneo do ICMS é diferente do definido para a EFD-PIS/Cofins.
Na EFD-PIS/Cofins, só vem a se configurar documento extemporâneo aquele que não possa mais ser incluido ou informado na escrituração fiscal do período a que se refira, seja esta original ou retificadora.

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ICMS e operações de frete sob o regime de preço CIF

A 2ª Turma desproveu agravo regimental interposto de decisão da Min. Ellen Gracie, em que negado seguimento a recurso extraordinário, do qual relatora, com base nos Enunciados 279, 282 e 356 da Súmula do STF. No caso, a empresa recorrente pretendia creditar-se do ICMS advindo de operações de frete de mercadorias ou produtos do seu estabelecimento para o do comprador sob o regime de preço CIF (cost, insurance and freight). Salientou-se que, mesmo superada a ausência de prequestionamento, não seria incontroversa a inexistência de ressarcimento dos valores de ICMS incidentes sobre o frete. Destacou-se que, da leitura do acórdão recorrido, se depreenderia que o tribunal a quo, soberano na apreciação dos fatos e provas da causa, concluíra que a ora agravante já se ressarcira da importância relativa ao ICMS incidente sobre a carga transportada de objetos sujeitos à mercancia, realizado sob a cláusula CIF.

RE 538599 AgR/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 14.6.2011. (RE-538599)

Informativo STF n° 631 – 13/06 a 17/06

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