Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias

Já antiga a discussão sobre a incidência de ISSQN no fornecimento de mercadoria quando se trata de serviços de gráfica. A discussão decorre da proximidade entre as hipóteses de incidência dos impostos indiretos: ICMS, IPI e ISSQN.

A definição do que seja serviço, indústria e mesmo o fornecimento de mercadorias, ou melhor, a circulação de mercadorias acaba por gerar grande controvérsia na cobrança dos tributos. Igualmente verificamos que há dúvidas dos contribuintes sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as mercadorias produzidas pela gráfica por encomenda de seu contratante.

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Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

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Nota Fiscal Paulistana só depende da aprovação de Kassab para ser criada

SÃO PAULO – Os vereadores de São Paulo aprovaram, na manhã da última segunda-feira (4), a redação final do Projeto de Lei 144/2011, que trata de alterações na legislação tributária da cidade de São Paulo.

Isso porque, na última sexta-feira (1), os parlamentares aprovaram uma emenda e um substitutivo da liderança do governo ao texto original do Executivo. Agora, o PL segue para sanção do prefeito Gilberto Kassab.

Esse Projeto de Lei é o responsável pela criação do Programa Nota Fiscal Paulistana, que visa devolver até 30% do imposto pago ao tomador de serviço.

De acordo com o substitutivo aprovado na última sexta, os créditos gerados pelo programa poderão ser utilizados para abatimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de exercícios subsequentes ou para depósito em conta correte ou conta poupança.

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Aprovada lei que cria empresa só com um sócio

O Congresso Nacional aprovou e aguarda agora a sanção de um projeto de lei que permite que uma única pessoa abra uma empresa de sociedade limitada no país. Pelas regras atuais, uma empresa nesse formato precisa ter, no mínimo, dois sócios.

Relator da proposta, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defende que a nova figura, chamada de Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (EI), incentiva a formalização. Para Dornelles, o EI também evita que brasileiros que querem começar um novo negócio arranjem “laranjas” somente para conseguir um sócio que cumpra a exigência da lei.

– O Brasil passa de um quadro de mentiras para um quadro de verdades – defende o senador.

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SPED: FCONT: Programa estará disponível em final de agosto

  • 5 de julho de 2011
  • SPED

Publicada a Instrução Normativa nº 1.164/2011, que prorroga o prazo de entrega do Fcont para novembro de 2011, tendo em vista que o programa do Fcont para o ano-calendário 2010 somente estará disponível para download no final de agosto

Instrução Normativa RFB nº 1.164 de 13 de junho de 2011

DOU de 14.6.2011
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

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Prefeito do Município de SP recua e mantém ISS de advogados e engenheiros

O prefeito Gilberto Kassab (sem partido) desistiu ontem de aumentar o Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado de cerca de 300 mil profissionais liberais organizados em empresas e escritórios particulares. O pacote tributário do Executivo enviado à Câmara previa cobrança de 5% sobre o faturamento de clínicas médicas e escritórios de advocacia, arquitetura e engenharia. Mas, pressionado por sindicatos e vereadores ligados a essas categorias, Kassab decidiu estabelecer alíquota de 2% apenas para clínicas médicas.

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Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas (Notícias TST)

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.

Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.

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Em SP, advocacia consegue conter reajuste no ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributação de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto de lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial.

Representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e da OAB-SP conseguiram apoio do vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), que é médico, classe que também foi beneficiada pela votação que desta sexta-feira (1º/7). Um dos principais argumentos usados contra o projeto é que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia.
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Fusão de hipermercados preocupa associação de defesa do consumidor

Uma eventual fusão entre os grupos varejistas Pão de Açúcar e Carrefour precisa ser muito bem definida para que os consumidores não sofram prejuízos, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

“Principalmente quando você está falando de um mesmo segmento, porque está tendo aí um grande percentual de concentração”, disse à Agência Brasil a coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci. Ela citou como exemplo a fusão entre os frigoríficos Sadia e Perdigão, do setor de alimentos.
“Quando você tem uma concentração grande e redução de mercado, há menos opções para o consumidor e nem sempre o preço é benéfico”, acrescentou Maria Inês. Segundo ele, a redução da concorrência torna o consumidor, às vezes, refém das empresas que têm um ganho grande em termos de escala, isto é, têm um poder de compra melhor e nem sempre repassam os benefícios aos clientes.
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