SPED – ECD – Problemas com os Registros de Livros – Paliativo

  • 6 de setembro de 2011
  • SPED

Ofício Circular nº 383/2011/SCS/DNRC/GAB (Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC)

Data: 02/09/2011

Brasília, 2 de setembro de 2011.

A todos os presidentes de juntas comerciais

Assunto:  Sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais.

Senhor Presidente,

1. É do conhecimento deste Departamento a sobrecarga do serviço de autenticação de livros digitais das Juntas Comerciais em função da grande quantidade de livros digitais enviados pelas empresas ao Serviço Público de Escrituração Digital – Sped e da concentração da remessa próxima ao vencimento do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil. 

2. Em razão disso, o DNRC solicitou à Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão medida  temporária que permitisse às empresas comprovarem suas situações econômico-financeiras, constantes de balanços patrimoniais, perante as unidades cadastradoras do SICAF, para fins de participação em licitações, até que as Juntas Comerciais regularizem a autenticação dos livros digitais.

3. Aquiescendo à nossa solicitação, aquela Secretaria  orientou às Unidades Cadastradoras, conforme cópia anexa de Comunicado, a receberem o balanço patrimonial impresso e assinado pelo responsável pela empresa e pelo contador e com a apresentação do protocolo que comprove o envio do balanço digital à Junta Comercial da unidade da federação correspondente, até que a situação nesses órgãos seja resolvida.

4. Solicitamos, pois, que seja dado conhecimento dessa decisão às empresas interessadas, decisão essa que promove a compatibilização da necessidade das empresas participarem de processos licitatórios com as possibilidades operacionais das Juntas Comerciais e, consequentemente, elimina a pressão para a autenticação dos livros digitais em curtíssimo prazo.

Atenciosamente,
JOÃO ELIAS CARDOSO
Diretor

www.spedbrasil.net

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SPED – EFD Pis/Cofins – Rateio de Despesas entre Grupo Econômico

  • 5 de setembro de 2011
  • SPED

Transmito a todos resposta de consulta sobre o Rateio de Despesas entre Grupo Econômico, onde o tratamento dado pela Receita Federal da 6ª Região Fiscal é a inclusão na Base de PIS e COFINS da empresa Lider.

Assim, chamo a atenção de todos para o tratamento no EFD Pis e Cofins.

Tânia Gurgel

Processo de Consulta nº 84/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo da COFINS.

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Receita Federal vai mudar portal de atendimento ao consumidor

A Receita Federal prepara mudanças para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As alterações devem ser anunciadas em breve e o objetivo é tornar a interface virtual mais amigável para que os contribuintes possam acessar os serviços com maior facilidade.

O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses. Com as mudanças, as opções de pagamento de impostos oferecidas no portal passarão a ser agrupadas de forma que o contribuinte não tenha que ficar procurando, em todo o site, que tipo de opção deve usar.

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Empresas de construção civil podem subtrair da base de cálculo do ISS os materiais utilizados pela construtora

A 2ª turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso do município de Governador Valadares que pretendia ver reformada decisão do TJ/PB, favorável a uma construtora, a qual considerou que o valor do material de construção civil utilizado na prestação do serviço de obras pode ser deduzido da base do cálculo do ISSQN. A turma seguiu os termos do voto do relator, ministro Humberto Martins, que utilizou juízo de retratação para modificar decisão monocrática anteriormente proferida no caso.

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Redução do INSS para Empreendedor Individual vira lei

Agência Sebrae

Válida desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529, a diminuição da alíquota agora foi convertida na Lei 12.470

Dilma Tavares

Está publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (01), a lei 12.470, de 31 de agosto, que reduz de 11% para 5% a alíquota de contribuição do Empreendedor Individual (EI) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esta redução está valendo desde sete de abril deste ano, por meio da Medida Provisória 529 – que foi convertida na lei 12.470. Isso significou uma redução de 59,95 para R$ 27,25 do valor que esses empreendedores recolhiam para a Previdência Social. A medida beneficia mais de 1,5 milhão de EI que já existem no país.

Em vigor desde julho de 2009, o EI é uma maneira especial de formalização de profissionais que exercem atividades econômicas por conta própria e que têm receita bruta anual de até R$ 36 mil. Entre os exemplos estão os chamados ambulantes, como vendedores de cachorro quente e churrasquinho, além de outras atividades, como taxistas e mágicos.

O registro é feito via Internet, no Portal do Empreendedor, de forma gratuita e sem entrega de documento na Junta Comercial. Formalizados, eles pagam uma taxa mensal fixa, composta da seguinte forma: 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1 se atuar nas áreas de indústria e comércio ou R$ 5, se for do setor de serviços.

A lei estabelece também, trâmite especial e simplificado para o processo de abertura, registro, alteração e fechamento do negócio do Empreendedor Individual. Conforme a medida, esses processos devem ocorrer preferencialmente de forma eletrônica, via Internet.

Mudanças

Na última quarta-feira (31) a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 87/11 que, entre as medidas, amplia de R$ 36 mil para R$ 60 mil o teto da receita bruta anual do EI e institui mais simplificações para esses empreendedores, como a alteração e fechamento do negócio via Internet e a qualquer tempo. O projeto ainda terá que ser votado no Senado.

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Algumas grandes empresas não querem o Brasil

Companhias mundialmente conhecidas hesitam em adentrar o complexo mercado nacional – que, mesmo em franca expansão, ainda é preterido devido ao custo Brasil

São Paulo – Em plena crise e ante a ameaça de recessão nas economias desenvolvidas, seria lógico pensar que, para lucrar, multinacionais teriam de ir aonde o dinheiro está. Hoje, este destino preferencial responde pelo nome de mercados emergentes, dentre os quais se destaca o Brasil. O próprio autor do termo BRIC, o economista do Goldman Sachs (ex-JP Morgan) Jim O’Neill, afirma que o país é o lugar para se estar na atualidade.

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REIDI – Consórcio de Empresas – Processo de Consulta nº 76/11

Processo de Consulta nº 76/11 –   Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: REIDI. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. Obedecidas as disposições da legislação, consórcio de empresas pode adquirir com suspensão da Cofins bens e serviços para incorporação ou utilização na obra de infra-estrutura beneficiada com o Reidi, desde que a operação seja realizada por meio da empresa líder do consórcio e todas as pessoas jurídicas integrantes do consórcio estejam habilitadas (ou co-habilitadas) ao Reidi. O ADE de habilitação (ou cohabilitação) das pessoas jurídicas integrantes do consórcio deverá indicar o CNPJ do consórcio e sua designação, se houver.

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GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS

Processo de Consulta nº 84/11

  Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo da COFINS.

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Camex aprova redução de imposto de importação para três produtos por desabastecimento interno.

Brasília (30 de agosto) – A Resolução Camex n° 59, publicada hoje do Diário Oficial da União (DOU), altera o Imposto de Importação de três produtos sem produção nacional. Foram reduzidas para 2% as alíquotas para compra de papel couchê utilizado na fabricação de rótulos de bebidas (NCM  4810.13.90); de flanges forjadas (NCM 7307.91.00), para construção de reatores em refinarias de combustíveis; e de chapas grossas de aço carbono (NCM 7208.51.00), para produção de tubos condutores para poços de petróleo.

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Qual a diferença entre FCont e e-Lalur?

Independente das diferenças, as empresas devem estar atentas aos procedimentos e prazos
Será que o FCont irá perder a sua finalidade com o e-Lalur? Será que o e-Lalur irá substituir o FCont? Essas são apenas algumas das várias dúvidas e divergências levantadas por profissionais em torno dos dois temas. Mas todos concordam que, mesmo com estas e outras questões em aberto, as empresas precisam ficar atentas às mudanças. E aos prazos.
Para alguns profissionais da área a tendência é que o e-Lalur substitua o FCont. Acredita-se que quando o e-Lalur for publicado o Fcont seja descontinuado, entretanto, ainda não há certeza quanto a isto. As principais dúvidas com relação ao Fcont são: qual a razão da Receita Federal ter elaborado a Instrução Normativa que obriga empresas sem ajustes definidos pelo (Regime Tributário de Transição) a entregar o F-Cont? Se o FCont é um controle de transição, porque preenchê-lo? Alguns poderão responder que é para verificar se estão adequados às novas normas contábeis e como estão lidando com a apuração dos impostos IR e CSLL (estes pela lei antiga), mas a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais) já resolve essa situação.

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