Exposição ao pó de cimento será considerada atividade especial se comprovada a nocividade

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que a simples exposição à poeira de cimento não transforma o tempo de trabalho em atividade especial. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto de forma nociva à saúde. Dessa maneira, é possível a conversão em atividade especial mesmo que o segurado não tenha trabalhado diretamente com a manufatura do cimento.

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S.FED – Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.

Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:
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Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de “ato cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

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Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.

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ICMS de 4% é mesmo uma atitude republicana

Os estados querem, desde sempre, atrair novas indústrias e investimentos em geral, no Brasil. Em princípio, está correto. Mas com o passar dos anos, isso virou uma guerra fiscal e cada ente federativo tratou de dar mais descontos nem sempre recebendo aquilo que esperava. Por isso se criou o que se chamou de guerra fiscal. Nos últimos anos, tal atitude trouxe mais problemas que soluções. Um deles foi a desaceleração na produção da indústria paulista. Felizmente, esse momento deverá acabar. Mesmo que a produção física da indústria paulista tenha caído 5,7% em janeiro na comparação com o mesmo mês de 2011, no próximo semestre a situação será diferente, segundo os técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

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Plenário do STF decidirá sobre modulação de Cofins

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na terça-feira (24/4), aguardar que o Plenário da corte se pronuncie sobre a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que fixou que escritórios de advocacia são obrigados a pagar a Cofins. Por pouco, a turma não decidiu rejeitar Embargos de Declaração opostos pela seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, o que abriria um precedente que dificultaria ainda mais a luta de escritórios contra a cobrança retroativa do tributo.

A decisão foi tomada nos embargos opostos no Recurso Extraordinário 563.671. Como de costume, os embargos estavam sendo julgados em lista e, por unanimidade, os ministros rejeitavam o apelo da OAB-RJ. A decisão de reverter o quadro e aguardar que o Plenário do STF se pronuncie foi tomada depois da intervenção do advogado Rodrigo Leporace Farret, do escritório Bichara, Barata e Costa Advogados.

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Elevação do IVA !!!! assim, o produto chega mais caro aos contribuintes finais a partir de maio!!

SP – ICMS – Substituição tributária – Base de cálculo – Ferramentas – Percentuais para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012
Por meio da Portaria CAT nº 47/2012 foi disciplinada a determinação da base de cálculo de substituição tributária a ser considerada nas operações com ferramentas e congêneres para o período de 1º.05.2012 a 30.06.2012, inclusive no que se refere à utilização do IVA-Ajustado em caso de entrada interestadual de mercadoria tributada com alíquota superior a 12% nas operações internas. As novas disposições ainda trataram sobre a base de cálculo do ICMS-ST a partir de 1º.07.2013, bem como revogaram, com efeitos a partir de 1º.05.2012, as Portarias CAT nº 80/2010 e nº 78/2011, que tratavam sobre o mesmo assunto.

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.

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Transferência de recursos em incorporação societária gerava CPMF

A transferência de recursos das contas de empresas incorporadas para a incorporadora aumenta o patrimônio desta última e, portanto, justificava a incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), quando era vigente. Apoiada nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de modo unânime recurso movido pela TIM Sul S/A. A empresa incorporou a Telesc Celular S/A e a CTMR Celular, e a CPMF incidiu sobre a transferência de valores dessas empresas.

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Junta Comercial cancela registros de 29.113 empresas de Minas Gerais

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa que declarou inativas 29.113 empresas, as quais tiveram os seus respectivos registros cancelados. Além disso, perderam a proteção de seus nomes empresariais.
O motivo foi a não entrada de qualquer documento na autarquia nos últimos dez anos. As empresas também não atenderam, no prazo estabelecimento no edital de notificação, ao chamado para arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros.

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