Desempenho das receitas barra novas desonerações

As medidas de desoneração da folha de salários se limitarão ao pacote anunciado no mês passado

A não ser que haja alguma surpresa positiva na arrecadação tributária, as medidas de desoneração da folha de salários das empresas para este ano se limitarão ao pacote anunciado no mês passado, contemplando 15 setores da indústria, a área de tecnologia da informação, call center e hotéis. Novas demandas pelo incentivo fiscal embutido na troca da contribuição de 20% sobre a folha por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento dificilmente serão atendidas agora – como as do setor aéreo e da construção civil.

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STJ julgará liminar da Vale que suspendeu cobrança de R$ 24 bi

Depois de apresentar uma garantia de R$ 1,7 bilhão ao Judiciário para impedir o bloqueio de parte dos dividendos que serão distribuídos hoje aos seus acionistas, a Vale brigará para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não casse a liminar que suspendeu a cobrança de um débito fiscal de R$ 24 bilhões. A empresa discute uma autuação relativa ao pagamento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de suas controladas no exterior. Na quinta-feira, os ministros da 1ª Turma da Corte voltam a analisar um recurso da Fazenda Nacional contra a medida que interrompeu a cobrança do débito.
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Regulamentado a profissão de motorista profissional

A Lei 12.619/2012 dispõe sobre  a regulamentação da profissão de motorista profissional, atendidas as condições e qualificações profissionais.

Integram a categoria profissional de que trata esta Lei os motoristas profissionais de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a atividade mediantevínculo empregatício, nas seguintes atividades ou categorias econômicas:

  • Transporte rodoviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Clique aqui e leia a íntegra da Lei.

Fonte: Blog Guia Tributário

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Entrega da DIPJ 2012 tem início nesta quarta-feira

As empresas tributadas com base no lucro presumido, no lucro arbitrado ou em ambos já podem entregar a DIPJ 2012 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano-calendário 2011, a partir desta quarta-feira (2).

A entrega da declaração deverá ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até o dia 29 de junho. Para isso, os contribuintes precisão apenas fazer o download do programa DIPJ 2012, que encontra-se à disposição dos usuários no site.

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Certidão positiva com efeito de negativa mediante oferecimento de caução

A certidão negativa de tributos, conforme regulado no art. 205 do CTN, é um documento de interesse do sujeito passivo da obrigação tributária para comprovar a quitação de determinado tributo, prova essa indispensável para a prática de diversos atos previstos em lei.

A existência de débito tributário, por si só, não obsta a expedição de certidão positiva com o efeito de negativa, nos termos do art. 206 do CTN:

Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”

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Resposta de consulta Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins) e SPED Contábil

  • 1 de maio de 2012
  • SPED

A primeira consulta é sobre instituição privada de ensino superior, sedizente sem fins econômicos, com finalidade filantrópica e beneficente de assistência social, supostamente imune ao Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais das Contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dispensada da apresentação da EFD-PIS/Cofins e da EFD-Contribuições, ficando, todavia, obrigada a entregá-las a partir do mês em que tal limite for ultrapassado, permanecendo sujeita a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.

A Segunda Consulta é sobre a data de obrigatoriedade do SPED Contabil para empresas do Lucro Real.

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Proibir emissão de NF-e é inconstitucional

Há poucas semanas, sentada em frente a uma cliente, aparentemente esmorecida com as reiteradas condutas da administração fazendária de violação a seus direitos, ouvi a seguinte indagação, em tom de desabafo, antes do início da reunião.

Por que o Estado pode desrespeitar, reiteradamente, os nossos direitos sem que nada lhe aconteça e, desproporcionalmente, nos cobra tantos deveres? Se não cumprimos nossos deveres, arcamos com consequências severas. Já, para o Estado, não há consequência alguma quando desrespeita os nossos direitos? Como vencer a luta contra um Estado que desrespeita a Constituição do País, despudoradamente por repetidas vezes e até da mesma forma, enquanto nós somos obrigados a respeitar instruções normativas e portarias que a contrariam? Ando cansada de precisar recorrer à Justiça para fazer valer meus direitos – enfatizou.

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