Resposta de consulta Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF sobre Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins) e SPED Contábil

  • 1 de maio de 2012
  • SPED

A primeira consulta é sobre instituição privada de ensino superior, sedizente sem fins econômicos, com finalidade filantrópica e beneficente de assistência social, supostamente imune ao Imposto de Renda, cuja soma dos valores mensais das Contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), está dispensada da apresentação da EFD-PIS/Cofins e da EFD-Contribuições, ficando, todavia, obrigada a entregá-las a partir do mês em que tal limite for ultrapassado, permanecendo sujeita a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano calendário em curso.

A Segunda Consulta é sobre a data de obrigatoriedade do SPED Contabil para empresas do Lucro Real.

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Proibir emissão de NF-e é inconstitucional

Há poucas semanas, sentada em frente a uma cliente, aparentemente esmorecida com as reiteradas condutas da administração fazendária de violação a seus direitos, ouvi a seguinte indagação, em tom de desabafo, antes do início da reunião.

Por que o Estado pode desrespeitar, reiteradamente, os nossos direitos sem que nada lhe aconteça e, desproporcionalmente, nos cobra tantos deveres? Se não cumprimos nossos deveres, arcamos com consequências severas. Já, para o Estado, não há consequência alguma quando desrespeita os nossos direitos? Como vencer a luta contra um Estado que desrespeita a Constituição do País, despudoradamente por repetidas vezes e até da mesma forma, enquanto nós somos obrigados a respeitar instruções normativas e portarias que a contrariam? Ando cansada de precisar recorrer à Justiça para fazer valer meus direitos – enfatizou.

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Exposição ao pó de cimento será considerada atividade especial se comprovada a nocividade

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região uniformizou, na última semana, entendimento de que a simples exposição à poeira de cimento não transforma o tempo de trabalho em atividade especial. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa comprovar que esteve exposto de forma nociva à saúde. Dessa maneira, é possível a conversão em atividade especial mesmo que o segurado não tenha trabalhado diretamente com a manufatura do cimento.

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S.FED – Mudança de regra para ICMS sobre comércio eletrônico beneficia estados consumidores

Novas regras de arrecadação do ICMS sobre o comércio eletrônico podem ser votadas nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Em pauta, o substitutivo do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) para as três propostas de emenda à Constituição (PECs) que tratam do ICMS recolhido sobre os produtos comprados via internet.

Hoje numa operação interestadual pela internet, o ICMS é recolhido pelo estado de origem da mercadoria. A proposta do relator é sujeitar essas operações, nas quais o comprador é uma pessoa física e, portanto, não inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes: caberá ao estado do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

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PIS/PASEP e COFINS – Fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012 – Prorrogação do prazo de recolhimento

Por meio da Portaria nº 137/2012 foram prorrogadas as datas de vencimento da Contribuição ao PIS/PASEP e à COFINS, calculadas sobre a receita bruta, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionadas em seu Anexo Único, em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012:
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Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 672215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de “ato cooperado”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”.

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Cobrança de IR e CSLL de empresa controlada ou coligada no exterior tem repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral no tema suscitado no Recurso Extraordinário (RE) 611586, interposto por uma Cooperativa Agropecuária. Na ação, a cooperativa contesta dispositivos legais que instituíram a cobrança de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior, independentemente da disponibilidade desses valores pela controlada ou coligada no Brasil.

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ICMS de 4% é mesmo uma atitude republicana

Os estados querem, desde sempre, atrair novas indústrias e investimentos em geral, no Brasil. Em princípio, está correto. Mas com o passar dos anos, isso virou uma guerra fiscal e cada ente federativo tratou de dar mais descontos nem sempre recebendo aquilo que esperava. Por isso se criou o que se chamou de guerra fiscal. Nos últimos anos, tal atitude trouxe mais problemas que soluções. Um deles foi a desaceleração na produção da indústria paulista. Felizmente, esse momento deverá acabar. Mesmo que a produção física da indústria paulista tenha caído 5,7% em janeiro na comparação com o mesmo mês de 2011, no próximo semestre a situação será diferente, segundo os técnicos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

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