Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS-Cofins, esperar ou aforar demanda preventivamente?
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não julga um dos últimos e maiores embates tributários do País, diversas empresas têm conseguido na Justiça a exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Recente decisão, do final de dezembro, livrou uma empresa do ramo automobilístico de incluir os valores do ICMS e autorizou a compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para Luis Alexandre Oliveira Castelo, da Lopes & Castelo Sociedade de Advogados e advogado responsável pelo caso, esta sentença vem confirmar o entendimento de diversos magistrados, e abre um ótimo precedente para que ao final, o resultado da tese tão aguardada, chegue a um desfecho favorável aos contribuintes.
Fim da “guerra dos portos” muda rota de importados no país
Uma decisão do TRF 3ª Região vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) vedou a possibilidade de o Pão de Açúcar retirar a taxa de administração de cartões de débito e crédito da base de cálculo do PIS e da Cofins. A empresa recorreu da decisão, mas não quis comentar o assunto.
A decisão da Corte foi unânime. Nos tribunais das 1ª (Norte, Centro-Oeste e Nordeste) e 5ª (Nordeste) Regiões também vêm sendo proferidas decisões contra os contribuintes. Essa, porém, é uma das primeiras decisões de mérito sobre o tema.
600 empresas serão notificadas por atraso na entrega da DMS
Foi sancionada pelo Gov.Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios.
Foi sancionada em 09/02/2012 pelo Governador Beto Richa a Lei nº 17.082, que dispõe sobre o pagamento de dívidas estaduais com precatórios requisitórios, no chamado “acordo direto de precatório”. Destaque-se que esta lei não autorizou a compensação, mas regulamentou, tão somente, uma política fiscal para quitação de débitos fiscais estaduais com precatórios.
Para fazer jus ao pagamento de débitos com títulos de precatórios, além do recolhimento em dia das GIA´s de ICMS a partir de 01/11/2011, o Estado do Paraná condicionará a adesão do contribuinte a um parcelamento como requisito necessário ao aceite deste crédito, sendo tal forma de quitação válida apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro/2009. Para o parcelamento destes períodos, o valor correspondente a 25% do débito poderá ser pago em até 59 (cinquenta e nove) vezes. Já o saldo remanescente, equivalente a 75% da dívida, será alocado na última parcela.
DIPJ 2012: Disponíveis Programas de Preenchimento e Transmissão
A Receita Federal do Brasil já disponibilizou o acesso ao Programa Gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2012), o documento deve ser apresentado no período de 02 de maio a 29 de junho.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, estão obrigadas à apresentação da Declaração, de forma centralizada pela matriz. Ficam dispensadas apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.
Desoneração da folha de pagamentos pode ser extendida para outros setores
Descabimento da multa de ofício (punitiva) na cobrança de tributos declarados ao Fisco pelo contribuinte sob o regime do lançamento por homologação
Há pouco mais de uma década, mesmo na esfera dos tributos federais, não eram muitas as declarações que os contribuintes tinham que prestar ao Fisco para cumprirem, a contento, suas obrigações acessórias, hoje também conhecidas como deveres instrumentais, graças à doutrina de Paulo de Barros Carvalho.
Pessoas físicas e jurídicas declaravam, anualmente, seus rendimentos e lucros. Estabelecimentos industriais ou a eles equiparados apresentavam, mensalmente, suas Declarações do IPI, os importadores suas Declarações de Importação, em cada operação de importação, os proprietários de imóveis rurais, suas Declarações do Imposto Territorial Rural de cada ano.