Presidente da OAB nacional diz que ICMS duplo é guerra entre Estados

Em Teresina, Ophir Cavalcante defende a posição da OAB/PI que impede cobrança da taxa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, declarou que cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre produtos comprados através da internet é inconstitucional e prejudicial ao consumidor. As afirmações foram feitas em entrevista ao Jornal do Piauí nesta quarta-feira (09).

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Redução de ICMS na saída não permite crédito integral na entrada de mercadorias

A fazenda pública pode exigir estorno proporcional do crédito de ICMS quando há redução de base de cálculo do imposto na saída da mercadoria. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um frigorífico do Rio de Janeiro que pretendia ver afastada a aplicação de dispositivos da Lei n. 2.657/1996, que regulamenta a cobrança de ICMS naquele estado.

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Análise de créditos do ICMS é suspensa por pedido de vista

As empresas de telecomunicações conseguiram mais um voto no julgamento pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma disputa bilionária com os Fiscos estaduais. As companhias querem ver reconhecido o direito ao aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica. Ontem, o ministro Hamilton Carvalhido apresentou seu voto-vista no caso que envolve a Brasil Telecom (hoje Oi), seguindo o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, favorável aos consumidores. O julgamento, no entanto, foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Herman Benjamin.

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Receita muda registro de Imposto de Renda sobre ações trabalhistas

Valor Econômico

Luciana Otoni

Os rendimentos recebidos de forma acumulada por contribuintes pessoa física decorrentes de ações trabalhistas, aposentadorias, pensões e pagamentos feitos por governos estaduais e municipais, como precatórios trabalhistas, terão que ser tributados de forma distinta e registrados em separado dos demais rendimentos no campo específico “rendimentos recebidos acumuladamente” na declaração do Imposto de Renda.

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Governistas impedem empresas que aderiram ao “Refis da Crise” usar precatórios

Senado aprova financiamento maior a setor elétrico pelo BNDES

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O Senado aprovou nesta terça-feira medida provisória que aumenta em R$ 90 bilhões o limite de financiamentos que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) pode conceder ao setor elétrico com taxas subsidiadas pelo governo federal. Como o governo fez mudanças no texto, a MP volta para uma nova análise da Câmara –onde tem que ser votada até o dia 25 de fevereiro para não perder a validade.

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TJ-SP impede inscrição em dívida ativa

 

 Zínia Baeta | De São Paulo
 

Uma empresa de alimentos de São Paulo, em recuperação judicial, conseguiu suspender no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) sua inscrição em dívida ativa. A novidade da questão foi o meio processual utilizado pela companhia; o mandado de segurança. Com a medida, a empresa fica dispensada de realizar depósito judicial ou oferecer outro bem como garantia no processo. Ao contrário da execução fiscal, no mandado de segurança não há a necessidade de o contribuinte oferecer garantia.

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Liminar anula portaria da Sefaz que altera regime de recolhimento de ICMS

Uma empresa de Campo Verde, cidade localizada a 130 km de Cuiabá, foi beneficiada por uma liminar deferida pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, que afasta a aplicação da Portaria Sefaz n. 237/2010. Esta Portaria prevê a alteração no regime de recolhimento de ICMS de empresas do agronegócio. Com esta nova resolução, as empresas que pagavam ICMS por estimativa, tiveram o regime de recolhimento alterado para pagamento por conta gráfica, o que fere princípios constitucionais.

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A insanidade tributária

O Estado de S.Paulo

Não é ao projeto do advogado mineiro Vinícios Leôncio, de reunir num único livro toda a legislação tributária em vigor no País, que se aplica a qualificação de “verdadeira insanidade” dada pelos amigos a sua empreitada. Ela se aplica, de fato, e com precisão, ao conteúdo da obra. Monstruosamente extensa, detalhista demais, exigente em excesso e em constante modificação e ampliação, a legislação tributária brasileira – formada por um cipoal que começa nas normas constitucionais e se estende por leis, decretos, portarias e instruções normativas, editados continuamente nos três níveis de governo – exaure o contribuinte, confunde-o, exigindo dele um ingente trabalho para entender e cumprir todas as regras e, mesmo assim, o deixa vulnerável à ação implacável dos fiscais dos órgãos arrecadadores. É uma verdadeira insanidade.

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ICMS é o tributo que mais pesa

Atualmente as indústrias recolhem 93,5% do seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido. O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto.

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Fiesp quer mais prazo para pagar imposto

Em média, indústria recebe o pagamento por uma mercadoria 49 dias após recolher os tributos
Marta Watanabe

Cerca de 60 dias depois que copos e utensílios de vidros deixam a fábrica de Suzano ou da capital paulista rumo a algum ponto de venda dos clientes varejistas, a fabricante Nadir Figueiredo recebe o valor da venda dos produtos. Isso, em média. Grandes supermercados às vezes negociam prazos maiores. No caso da Fidalga, fabricante de escovas, o prazo médio de 60 dias costuma se aproximar dos três meses quando o varejista conta o prazo de pagamento ao fornecedor somente a partir da entrega das mercadorias.

Mesmo demorando 60 ou 90 dias para receber pelas mercadorias, porém, as duas companhias recolhem os tributos devidos pela venda dos produtos até o fim do mês seguinte. Ou seja, pagam os tributos antes de ter recebido pela venda que deu origem à cobrança dos impostos e contribuições.

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