O Brasil abre um novo caminho

Os devotos de São Tomé, que só acreditam vendo, começam a perder as apostas feitas com os devotos de São Judas Tadeu, o patrocinador das causas impossíveis. Pois é, o santo que dá um jeitinho nas dificuldades está mostrando o seu poder de milagreiro até na esburacada estrada da política.

Vejam: a Justiça da Suíça autorizou a devolução aos cofres do Tesouro Nacional de US$ 6,8 milhões que estavam na conta do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto (Lalau); há poucos dias o Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, concordou em devolver à União R$ 468 milhões que teriam sido desviados de verba pública para construção do prédio do TRT em São Paulo. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou à prisão um ex-presidente da Câmara dos Deputados, a

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Ótima Notícia – INSS vai aumentar 491 mil benefícios e dar dinheiro extra a 2,3 mi de segurados

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará aumento a 491 mil segurados que recebem benefício por incapacidade –como a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença– ou por pensão por morte originado entre 1999 e 2009.

O acordo foi fechado nesta quarta-feira.

O reajuste será pago com o benefício de janeiro e deverá ter um impacto mensal de R$ 56 milhões –cerca de R$ 728 milhões por ano, considerando o 13º salário– nas contas da Previdência Social.

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MULTAS LEVES E MÉDIAS PODERÃO SER CONVERTIDAS EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO

Foi regulamentado o artigo 267 do CTB que possibilita transformar multa leve ou média em advertência por escrito

O CTB, desde sua promulgação (1997), já permitia que as multas leves e média pudessem ser transformadas em advertência por escrito, porém, a falta de padronização entre os órgãos de trânsito criavam alguns impedimentos, e muitas das vezes para se conseguir esse direito haveria necessidade de apelar para instâncias jurídicas superiores, e isto não estimulavam os motoristas buscarem esse direito.

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A unanimidade no CONFAZ

Por Ives Gandra da Silva Martins

Há movimentação em Brasília para que haja alteração do “quorum” para decisões do CONFAZ (reunião de todos os secretários de Estado da Fazenda) na concessão de incentivos, objetivando facilitar sua adoção por Estados que os têm concedido de forma inconstitucional, afetando operações interestaduais. Isto ocorre porque o desenvolvimento de um Estado mediante a concessão de estímulos na área do ICMS realiza-se à custa de outro Estado, pois os produtos lá produzidos ficam, de rigor, mais caros, por força desta descompetitividade tributária.

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SPED – Resultado da Pesquisa “Percepção das Empresas de Serviços Contábeis em Relação ao SPED” – Prosoft, FISCOSoft e Systax

Resultado da Pesquisa : PERCEPÇÃO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS EM RELAÇÃO AO SPED

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) tem promovido grandes mudanças, as quais não se restringem à substituição do papel por informações digitais ou a questões puramente tecnológicas. O nível de detalhamento e a padronização das informações têm como principal reflexo a exposição das empresas à fiscalização. Qualidade das informações passa a ser questão básica de qualquer projeto do SPED.

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Receita impede utilização de regime misto de tributação

As empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação e são optantes do Simples Nacional devem pagar contribuição previdenciária por meio do regime simplificado. Não podem recolher o tributo ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do regime substitutivo de desoneração da folha de salários. É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.

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Nota Fiscal Paulista ainda tem R$ 3,1 bilhões a serem resgatados

Dos R$ 5,7 bilhões distribuídos aos consumidores do Estado de São Paulo desde 2008, apenas R$ 2,6 bilhões foram efetivamente sacados

SÃO PAULO – Consumidores do Estado de São Paulo “esqueceram” nas contas da Secretaria da Fazenda pouco mais de R$ 3,1 bilhões. Trata-se da diferença entre os R$ 5,7 bilhões distribuídos pela Nota Fiscal Paulista desde janeiro de 2008 e os R$ 2,6 bilhões efetivamente resgatados até março deste ano. 

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Portaria veta ajuizamento de execução fiscal de débitos com valor até R$ 20 mil

Desde o final de março está em vigor a Portaria nº 75 do Ministério da Fazenda que trata da inscrição de débitos na Dívida Ativa da União e o ajuizamento de execuções fiscais pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
De acordo com a portaria, não haverá a execução fiscal quando o valor consolidado da dívida for igual ou inferior a R$ 20 mil. Mas a dívida não será cancelada, ou seja, permanecerá inscrita na Dívida Ativa.
O novo limite passa a valer também para o ajuizamento de novas ações na Justiça, que até então era de R$ 10 mil.

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