Isenção de impostos para Fielzão daria para construir 787 unidades de saúde ou 420 creches

Prefeitura deixará de arrecadar R$ 420 mi, que também dariam para construir cem escolas

Caso o projeto de isenção fiscal para o futuro estádio do Corinthians (o Fielzão) seja aprovado, nada menos que R$ 420 milhões deixarão de entrar nos cofres da cidade de São Paulo. O dinheiro que a administração municipal pode deixar de arrecadar bancaria a construção de 787 UBSs (Unidades Básicas de Saúde), de 420 creches ou ainda de cem escolas de ensino fundamental na capital paulista.

O cálculo para o número de UBSs foi feito com base no anúncio do Ministério da Saúde, na quinta-feira (16), da liberação de R$ 4,3 milhões para a construção de 17 UBSs em oito Estados. A mais cara delas, em Itaquaquecetuba, no interior de São Paulo, comporta quatro equipes de saúde da família e custa 533,33 mil.

Para Adib Jatene, ex-secretário de Estado da Saúde de São Paulo e ex-ministro da Saúde, os R$ 420 milhões que a prefeitura pretende dar de isenção fiscal ao Fielzão “farão falta para a cidade, que sofre com a falta de médicos e unidades de saúde”. Segundo ele, a verba poderia ser usada, por exemplo, para manter 700 equipes de saúde da família durante um ano. O número também seria suficiente para aumentar a abrangência do programa, que, atualmente, cobre apenas 43% da população.

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Frente e comissão querem ampliar limites do Supersimples

A Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa e a Comissão de Finanças e Tributação devem ir ao Colégio de Líderes na próxima semana (quarta-feira, 29) para pedir a votação imediata em Plenário do projeto de lei complementar (PLP 591/10) que reajusta em 50% as faixas e os limites de enquadramento no Supersimples, sistema simplificado de pagamento de impostos para as pequenas empresas.

O coordenador da frente, deputado Pepe Vargas (PT-RS), informou que alguns estados já concordam com a modificação do atual sistema de pagamento do ICMS por substituição tributária, que concentra o pagamento do imposto em apenas um elo da cadeia produtiva. Apesar de inibir fraudes, o sistema onera as pequenas empresas.

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Governo planeja pagar em 10 vezes a revisão do teto

Proposta enviada à Fazenda prevê quitação somente para aposentados de 1998 a 2003

O governo cogita parcelar a revisão para 131 mil segurados que contribuíram pelo teto e se aposentaram somente entre os anos de 1998 e 2003 — período entre as emendas 20 e 41. Assim, ficariam de fora aqueles que se tornaram inativos de 1988 a 1998, que deveriam passar pelo mesmo calvário até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para quitar a dívida de R$ 1,7 bilhão, entre as propostas em estudo enviadas pelo Ministério da Previdência à Fazenda, está o escalonamento do pagamento de acordo com o valor e o parcelamento dos atrasados em 10 vezes.

O percentual da revisão seria aplicado de forma progressiva, segundo informaram representantes de aposentados e pensionistas que participaram ontem de reunião com o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. “A definição será só no dia 28, terça-feira”, explicou Warley Martins, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). “A Previdência precisa falar com o ‘cofre’”, disse Pedro Armengol, secretário-executivo da CUT.

A resposta é esperada com ansiedade: em setembro, havia perspectiva de pagamento para 157 mil. Hoje, somente 131 mil têm direito, porque alguns benefícios já foram cancelados. O INSS entrou com recurso, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), contra liminar que o obriga a quitar a dívida até agosto, a fim de pedir mais prazo.

A autarquia pede clareza nos critérios para o primeiro período, desde 1988. “Há expectativa de decisão favorável. Vão dar para todo mundo. Mas tem que esperar”, explica João Batista Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, autor da ação civil pública que pede revisão e atrasados por cinco anos. Segundo ele, a desembargadora que assumiu o processo no TRF3ª é a mesma que convocou o Ministério Público Federal para apresentar o pedido de liminar.

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Não há alteração de ICMS em transferência interestadual de bens, diz STJ

A guerra fiscal sobre a distribuição de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transações de comércio eletrônico está com os dias contados. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular situados no mesmo estado não leva à alteração da base de cálculo do ICMS da transferência interestadual posterior. O entendimento, da Segunda Turma do STJ é que, nessa segunda transferência, para recolhimento do tributo, deve-se usar o custo de produção do bem, e não o valor da entrada mais recente adotado pela empresa.O procedimento questionado foi o seguinte: a empresa centraliza a comercialização de seus produtos em um centro de distribuição em São Paulo, por exemplo, que recebe os bens produzidos por outras fábricas no mesmo estado. Ao transferir as mercadorias do centro de distribuição a filiais em outros estados, recolhia o imposto no estado de origem com base no “valor aleatório”, aproximado ou até superior ao preço final do produto. Assim, quando a mercadoria ingressava na filial – no caso, situada no Rio Grande do Sul –, a empresa escriturava o crédito pelo ICMS em São Paulo, que se aproximava do imposto que seria devido no estado gaúcho, resultando na compensação quase integral do tributo.

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A nova guerra fiscal no País

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) voltou a criticar os signatários do Protocolo 21, de 1º de abril de 2011, que cria regras para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para situações que envolvem vendas por meio de comércio eletrônico e telemarketing. Oswaldo Santos de Oliveira, coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Sefaz-SP considera que essas duas ferramentas de vendas representam “a mais nova faceta da guerra fiscal”. A afirmação foi feita ontem, durante evento promovido pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit).

O Protocolo 21 estabelece que os estados que aderirem a ele tenham o direito de cobrar uma parcela do ICMS sobre operações interestaduais nas quais o consumidor final adquire mercadoria por meio de comércio eletrônico ou telemarketing. Mas como apenas 17 dos estados são signatários do protocolo, os demais continuam a entender que o ICMS deve ser cobrado integralmente onde foi emitida a nota fiscal. Na prática, essa dualidade de regras tem causado bitributação quando uma operação interestadual envolve um estado signatário e outro que não aderiu ao documento.

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Decreto prorroga adoção da EFD para empresas de Santa Catarina

As empresas de Santa Catarina que no ano passado registraram faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 6 milhões ganharam mais seis meses para adotar a Escrituração Fiscal Digital (EFD).
A prorrogação consta no Decreto nº 305, de 14 de junho, editado pelo governador Raimundo Colombo, que atendeu pedido formulado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC-SC), encaminhado através da Secretaria da Fazenda.
Com a prorrogação, os arquivos da EFD poderão ser transmitidos ao Fisco catarinense a partir de janeiro do próximo ano.
No caso das empresas que apuraram receita inferior a R$ 3,6 milhões não há, ainda, prazo definido para adoção da EFD.
Já os demais contribuintes, ou seja, as empresas que faturaram mais de R$ 6 milhões no exercício passado terão que adotar a EFD no prazo inicialmente estabelecido: 1º de julho deste ano.

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SPED: EFD PIS/COFINS: Prorrogação do prazo não atenua complexidade

Por decisão da Receita Federal, as empresas ganharam mais tempo para transmitir os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do PIS/Cofins.

Pelo novo cronograma, as empresas tributadas pelo Lucro Real com acompanhamento diferenciado poderão enviar os dados relativos ao período de abril a dezembro deste ano até o dia 7 de fevereiro de 2012. A mesma data vale para as do Lucro Real sem acompanhamento diferenciado, que devem entregar as informações referentes ao período de julho a dezembro deste ano.

Já as empresas enquadradas no Lucro Presumido são obrigadas a registrar as informações em 1º de janeiro para enviá-las até 7 de março de 2012.

O beneficio da prorrogação não atenua a complexidade do cumprimento dessa obrigação acessória, alerta Mauro Ribas Moraes, consultor contábil da Alterdata Software, especializada em sistema de gestão empresarial.

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RESTITUA OS IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR SOBRE SUAS COMPRAS – SAIBA COMO!!!

Vai fazer compras no exterior?

Saiba como restituir os impostos pagos em compras no exterior; devolução do IVA pode chegar a 16% do valor do produto

Além de aproveitar os descontos em outlets de cidades como Paris e Buenos Aires, os turistas brasileiros que viajam ao exterior para fazer compras têm ainda a alternativa de economizar no pagamento do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que pode ser restituído. O benefício, oferecido em alguns países como Estados Unidos, Argentina e França, é válido apenas na compra de produtos de bens de consumo. Para fazer a solicitação é preciso que o turista entregue na alfândega local um formulário com todas as notas fiscais dos produtos relacionadas e um número de cartão de crédito para que a Receita Federal faça o depósito.

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Código de barras passa a ser obrigatório na emissão da NF-e

Os benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas serão maiores a partir do próximo dia 1°, quando passa a ser obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial).

A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países.

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NF-e e SPED – Explosão de arquivos Eletrônicos é ameaça às empresas

Bilhões de arquivos de computador terão que ser gerenciados e custodiados pelas mais de 620 mil empresas que já aderiram ao modelo
O novo modelo brasileiro de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), apontado como exemplo de eficiência para o mundo, vem obtendo uma boa taxa de adesão, mas carrega alto potencial de ônus embutido para as empresas.
Atualmente, com mais de 620 mil empresas usuárias e mais de 2,6 bilhões de notas fiscais eletrônicas emitidas, pelos dados de maio último, o modelo digital já responde por algo superior a 98% de todo o volume de notas emitidas no País.
Entretanto, a parte os bons indicadores, a universalização do Sped (sistema público de escrituração digital, do qual a NF-e é o principal pré-requisito) ainda precisará enfrentar um considerável desafio tecnológico, para o qual boa parte das empresas ainda está sem preparo.
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