Liminar contra ICMS

Uma empresa importadora de equipamentos médicos obteve liminar que a livrou da cobrança do ICMS de 10% pela Fazenda do Mato Grosso do Sul. O imposto estava sendo cobrado com base numa interpretação ampliada do protocolo de ICMS 21, de 2011, que atinge todas as vendas feitas a consumidor final, mesmo as não feitas pela internet. Para a advogada Thaís Folgosi Françoso, do escritório Fernandes, Figueiredo, a importadora, que tem como clientes principais hospitais e clínicas, que são consumidores finais de equipamentos médicos, deveria recolher o ICMS apenas no Estado onde está sediada, no caso, em São Paulo. Por isso, explica, o ICMS da operação de venda a estabelecimento médico do Mato Grosso do Sul foi recolhido para São Paulo, na alíquota de 18%. Ao entrar no Estado de destino, porém, a fiscalização de barreira cobrou os 10% com base no protocolo.

Valor Econômico

Leia mais

Serviço de gráfica é tributado pelo ISSQN, ainda que forneça mercadorias

Já antiga a discussão sobre a incidência de ISSQN no fornecimento de mercadoria quando se trata de serviços de gráfica. A discussão decorre da proximidade entre as hipóteses de incidência dos impostos indiretos: ICMS, IPI e ISSQN.

A definição do que seja serviço, indústria e mesmo o fornecimento de mercadorias, ou melhor, a circulação de mercadorias acaba por gerar grande controvérsia na cobrança dos tributos. Igualmente verificamos que há dúvidas dos contribuintes sobre a incidência ou não do Imposto sobre Produtos Industrializados sobre as mercadorias produzidas pela gráfica por encomenda de seu contratante.

Leia mais

Fazenda define base de cálculo para 26 setores que recolhem ICMS em sistema de substituição tributária

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo definiu as margens de valor agregado (MVA) para 26 segmentos incluídos no sistema de substituição tributária. As portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelecem os produtos que deverão adotar de imediato as novas margens ajustadas e os segmentos que terão a MVA atual prorrogada por um período determinado, no qual poderão realizar a contratação de pesquisa de mercado e apresentá-la ao Fisco. Se os novos prazos não forem cumpridos, passam a vigorar os índices de valor agregado (IVA-ST) apurados pela Fazenda.

As medidas prorrogam os prazos de vigência das MVA atuais para um grupo de setores que inclui bebidas alcoólicas (exceto chope e cerveja), produtos alimentícios, artefatos de uso doméstico, autopeças, bicicletas, brinquedos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, ferramentas, produtos fonográficos, artigos de higiene pessoal e perfumaria, instrumentos musicais (incluindo partes e acessórios), lâmpadas elétricas, produtos de papelaria, pilhas e baterias novas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal do segmento de vendas porta a porta, produtos de limpeza, rações para animais domésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção e congêneres e materiais elétricos. A partir do encerramento dos prazos estendidos, passa a vigorar a nova base de cálculo estabelecida pela Fazenda.

Leia mais

Aprovada lei que cria empresa só com um sócio

O Congresso Nacional aprovou e aguarda agora a sanção de um projeto de lei que permite que uma única pessoa abra uma empresa de sociedade limitada no país. Pelas regras atuais, uma empresa nesse formato precisa ter, no mínimo, dois sócios.

Relator da proposta, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) defende que a nova figura, chamada de Empreendedor Individual de Responsabilidade Limitada (EI), incentiva a formalização. Para Dornelles, o EI também evita que brasileiros que querem começar um novo negócio arranjem “laranjas” somente para conseguir um sócio que cumpra a exigência da lei.

– O Brasil passa de um quadro de mentiras para um quadro de verdades – defende o senador.

Leia mais

Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas (Notícias TST)

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.

Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: “a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral”. E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.

Leia mais

Em SP, advocacia consegue conter reajuste no ISS

Após intenso movimento político para tentar conter um iminente aumento na tributação de sociedades uniprofissionais, a advocacia paulista saiu vitoriosa. Conseguiu evitar, na Câmara dos Vereadores de São Paulo, a aprovação do texto original do projeto de lei, de autoria do Executivo, que alterava a legislação tributária do ISS e poderia incluir a advocacia entre as atividades de caráter empresarial.

Representantes do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) e da OAB-SP conseguiram apoio do vereador Marco Aurélio Cunha (DEM), que é médico, classe que também foi beneficiada pela votação que desta sexta-feira (1º/7). Um dos principais argumentos usados contra o projeto é que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) veda a adoção de forma ou características mercantis e a prática de quaisquer atos de comércio ou estranhas à advocacia.
Leia mais

Fusão de hipermercados preocupa associação de defesa do consumidor

Uma eventual fusão entre os grupos varejistas Pão de Açúcar e Carrefour precisa ser muito bem definida para que os consumidores não sofram prejuízos, segundo a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste).

“Principalmente quando você está falando de um mesmo segmento, porque está tendo aí um grande percentual de concentração”, disse à Agência Brasil a coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci. Ela citou como exemplo a fusão entre os frigoríficos Sadia e Perdigão, do setor de alimentos.
“Quando você tem uma concentração grande e redução de mercado, há menos opções para o consumidor e nem sempre o preço é benéfico”, acrescentou Maria Inês. Segundo ele, a redução da concorrência torna o consumidor, às vezes, refém das empresas que têm um ganho grande em termos de escala, isto é, têm um poder de compra melhor e nem sempre repassam os benefícios aos clientes.
Leia mais

NFS-e – Empresas erram ao emitir nota conjugada ao invés de NFS-e

Com o SPED e a obrigação de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e (Mercadorias/Sefaz/federal), e em muitos casos, também da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e (serviços/municipal), as empresas ainda têm dúvidas de como proceder, principalmente as que vendem produtos e prestam serviços ao mesmo tempo. Muitos têm utilizado apenas as notas conjugadas. O diretor geral da Conceito W Sistemas, líder nacional em gestão e integração de NFS-e, Alan Koerbel, explica a relação entre a nota conjugada e a NFS-e.

 Atualmente cerca de 360 municípios adotaram a obrigação da NFS-e. Menos de 1% destas prefeituras possuem o convênio com a SEFAZ, permitindo a emissão da nota conjugada em substituição a NFS-e. Desta forma, em todos municípios com NFS-e que não possuem o convênio (99%) a nota conjugada pode ser utilizada no máximo como RPS (Recibo Provisório de Serviços) e depois deve ser devidamente convertida no portal da prefeitura em uma NFS-e. Esta conversão pode ser manual (digitação) ou via integração de arquivos (conforme tecnologia de cada prefeitura).

Leia mais

Advogados alertam para mudança no Código Tributário Nacional

A Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC) da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (16) a proposta do deputado João Maia ao projeto de Lei Complementar que altera o Código Tributário Nacional (CTN). As alterações definem critérios para a arrecadação de tributos, reduz os litígios e permitem a arbitragem para dirimir conflitos.

De acordo com o texto aprovado pela CDEIC, caberá a uma outra Lei a regulamentação da arbitragem com essa finalidade. “O substitutivo permite ainda que a lei estabeleça outras formas de resolução de conflitos tributários. E, quando o litígio for parar na justiça, alguns casos poderão ser resolvidos por meio dos juizados especiais”, aponta a advogada especialista em governança tributária, Letícia M. F. do Amaral.

Mudanças
 A proposta original previa uma série de mecanismos preocupantes, relacionadas à responsabilização subsidiária ampla do administrador, representante legal, sócios e titulares de pessoas jurídicas pelos débitos tributários e não-tributários com a Fazenda Pública, que foram retirados do texto. “Embora tenha vindo em boa hora a aprovação do Substitutivo do Deputado João Maia, que certamente é muito melhor do que o original Projeto de Lei, alguns pontos ainda merecem profunda reflexão por parte da sociedade e do Legislativo”, alerta Letícia Amaral.

Letícia explica que ainda deve haver um amplo debate sobre a extensão dos privilégios e garantias – que atualmente só o Fisco tem para cobrança dos contribuintes – para todos os débitos com a Fazenda Pública, mesmo que não-tributários. “Ora, se a Fazenda Pública vai passar a usufruir dos bônus que hoje são exclusivos do Fisco, naturalmente que a lei deverá atribuir-lhe igualmente os ônus, em especial, a lei deverá determinar que passe a se sujeitar aos prazos de 5 anos de decadência e prescrição para cobrança da dívida e às hipóteses de extinção, exclusão e suspensão da exigibilidade do crédito”, aponta a advogada.

Outro ponto levantado por Letícia Amaral diz respeito ao início do procedimento de arbitragem, que deverá ser considerado como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – e não-tributário – dando direito ao devedor de obter certidão de regularidade dos débitos, a chamada certidão negativa. “É fundamental que esse ponto seja inserido no projeto antes de virar lei, para evitar discussões judiciais futuras”, enfatiza Letícia.

O projeto, que tramita em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Leia mais