Caixa regulamenta novo sistema de cadastramento no NIS

A Caixa Econômica Federal publicou a Circular 574, que estabelece os procedimentos necessários para o cadastramento de pessoas no Cadastro NIS (Número de Inscrição Social).
O novo sistema de cadastramento de trabalhadores, que vai alterar o processo atual, visa a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais.
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EFD-PIS/Cofins deve ser entregue até dia 14 por empresas de Lucro Real

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (EFD-PIS/Cofins), referente aos fatos geradores a partir de janeiro de 2012, deverá ser apresentada por pessoas jurídicas em geral, optantes pelo Lucro Real até o dia 14 de março. “As organizações que não entregarem até o prazo determinado serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário ou fração”, afirma Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias.

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Receita reclassifica importações e provoca contestações

Os métodos de fiscalização da Receita Federal estão atrasando as importações e, por consequência, gerando processos administrativos nas delegacias de julgamento e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda. Os importadores reclamam de classificações arbitrárias feitas pelos fiscais em relação aos produtos que entram no país. Dependendo da interpretação, a alíquota do Imposto de Importação sobe, levando consigo as de outros tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS sobre importações.

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CPF ou CNPJ das partes devem constar na inicial de ações originárias junto ao TST a partir desta quinta

A partir de hoje, dia 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.

A medida, prevista no Ato nº 3/2012 SEGJUD.GP, segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.

(Carmem Feijó)

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IRPF – Carnaval Tributário – A folia dos impostos

O Carnaval mal acabou e os foliões ainda estão curando a ressaca, mas já é tempo de virar a página e planejar o acerto de contas com o leão, pois neste ano a Receita Federal antecipou o download do programa gerador da declaração anual do Imposto de Renda ampliando assim o tempo para que os contribuintes se familiarizem com o sistema e possam organizar seus documentos antes do início das entregas, programado para dia primeiro de março.

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Cruzamentos de dados podem levar para a Malha Fina

Receita Federal cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se IR foi preenchido corretamente

A maioria dos contribuintes não sabe, mas a Receita Federal do Brasil cruza informações de 26 declarações diferentes para conferir se o Imposto de Renda, que deverá ser entregue entre os dias 1º de março e 30 de abril, foi preenchido corretamente, se não há divergências de informações e se o contribuinte está tentando pagar menos imposto do que deve.

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Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.

Data de apresentação: data em que se encerra o prazo legal para apresentação das principais declarações, demonstrativos e documentos exigidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil sem a incidência de multa.

Pessoa Jurídica

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/janeiro/2012
7 Dacon Mensal – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal Dezembro/2011
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/janeiro/2012
15 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Outubro a Dezembro/2011
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Dezembro/2011
25 DCide – Combustíveis – Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins Fevereiro/2012
29
Decred – Declaração de Operações com Cartões de Crédito Julho a Dezembro/2011
DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2011
Dimof – Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira Julho a Dezembro/2011
Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-calendário de 2011
Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-calendário de 2011

Pessoa Física

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
7 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/janeiro/2012
29 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2012
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Tributação na era digital

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a liminar que suspendeu a cobrança da Paraíba de parcela extra de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras realizadas pela Internet ou operações interestaduais ocorridas de forma não presencial, como telemarketing ou showroom. Com isso, o STF manteve acesa a chama em torno da guerra fiscal travada entre os estados brasileiros para saber de quem é o direito de cobrança do imposto.

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Simples Nacional e MEI: Alterações para 2012

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94 que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A Resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A medida consolida 15 resoluções, as quais ficaram revogadas a partir dessa data (inclusive a que trata do parcelamento – Resolução CGSN nº 92). A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Fonte: Fenacon

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