A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins (EFD-PIS/Cofins), referente aos fatos geradores a partir de janeiro de 2012, deverá ser apresentada por pessoas jurídicas em geral, optantes pelo Lucro Real até o dia 14 de março. “As organizações que não entregarem até o prazo determinado serão multadas em R$ 5 mil por mês-calendário ou fração”, afirma Reinaldo Mendes Jr., presidente da Easy-Way do Brasil, especializada em soluções tributárias.