Ponto eletrônico deve entrar em vigor
Governo fixa normas que habilitam empresas à remissão de crédito tributário
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais publicou a Resolução nº 4.409/12, que estabelece o procedimento que os contribuintes devem observar para habilitação à remissão parcial de crédito tributário de que tratam o Decreto nº 45.931/12 e o artigo 11 da Lei nº 19.978/11.
Por meio dos referidos decreto e lei, o governo mineiro permitiu o aproveitamento do crédito integral de ICMS quando o contribuinte compra mercado de outro Estado que concede benefício fiscal sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
NF-e emitida por contribuinte com irregularidade cadastral será denegada
A partir de segunda-feira, 2, a Secretaria da Fazenda de São Paulo irá denegar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por quem apresentar irregularidade no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). A medida entraria em vigor no início de março, mas foi adiada para o próximo mês, pela Portaria 24 CAT/2012, a pedidos de representantes de entidades empresariais. A denegação de uma NF-e ocorre quando o emissor, e em alguns casos o destinatário também, apresentam pendências fiscais perante a Secretaria da Fazenda do seu Estado, geralmente por não cumprimento nas entregas de obrigações acessórias previstas na legislação. Neste caso a empresa estará impedida de faturar até que ela regularize sua situação fiscal. |
ISS. Controvérsia sobre tributação da franquia
No regime do Decreto-lei nº 406/68 a franquia (franchising) não figurava na lista de serviços. Apenas os serviços de agenciamento, corretagem e faturação (factoring) constava no item 48 da lista anexa. Daí, a jurisprudência pacífica do STJ no sentido da não incidência do ISS nos serviços prestados no âmbito do contrato de franquia conforme ementas abaixo:
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. ISS. FRANCHISING. DECRETO-LEI Nº 406/68. LC Nº 56/87. LEI Nº 8.955/94. PRECEDENTES.
STJ deve permitir telecom a se creditar de ICMS
A 1ª Seção Superior Tribunal de Justiça está prestes a definir uma importante tese tributária para o setor de telecomunicações. Trata-se da possibilidade de empresas da área creditarem seus gastos com energia elétrica no pagamento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A matéria é debatida em Recurso Especial impetrado em 2006 pelo estado do Rio Grande do Sul no STJ contra a Brasil Telecom, cuja relatoria era do ministro Luiz Fux, hoje no Supremo Tribunal Federal.
Contabilistas têm até o dia 30 de março para se regularizar através do REDAM II
IRPF: ISENTO Pode ter restituição
A Entrega da declaração do IR poderá Ser Feita uma Partir das 8 Horas de Hoje. O Prazo Termina no dia 30 de abril
O contribuinte brasileiro PoDE começar Hoje um prestar de Contas com o Leão. A Entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2,012 mil – 2,011 poderá Ser Feita uma Partir das 8 Horas comeu como 23h59 de 30 de abril, nenhum site da Receita Federal nd Internet(www.receita.fazenda.gov.br) Mediante uma utilização do Programa de Transmissão Receitanet, OU NAS in disquetes Agências do Banco do Brasil OU da Caixa Econômica Federal.
NF-e emitida para empresas com inscrição estadual cancelada será vetada
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco informa que a partir de 1º de abril não mais autorizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a empresas com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
A medida, que reforça o controle dos mecanismos de emissão da NF-e, atende o Decreto nº 37.992, publicado na quinta-feira, 22, no Diário Oficial do Estado.
A sua aplicação vale, porém, para as operações internas, ou seja, quando o emitente e o destinatário estão em Pernambuco. Além da situação cadastral do emissor da NF-e, o Fisco pernambucano passará a verificar também a situação cadastral do destinatário da mercadoria.
Portaria estabelece novos limites para inscrição de débitos em Dívida Ativa
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria 75 MF/2012, que estabelece novos limites para inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa da União.
De acordo com este ato, serão cancelados os débitos inscritos na Dívida Ativa da União quando o valor consolidado remanescente for igual ou inferior a R$ 100,00.